A Justiça Estadual acatou pedido liminar do Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, e determinou o fechamento imediato do “Lixão de Várzea Grande”, permitindo apenas o acesso dos caminhões da Prefeitura Municipal responsáveis pela coleta do lixo domiciliar e da limpeza urbana. O município deve cumprir ainda os termos já ajustados em julho deste ano, com o MPE referentes a destinação do depósito de resíduos sólidos por empreendimentos privados.
A medida foi adotada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa em virtude do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o município, que já previa a proibição de resíduos sólidos produzidos por empresas, comércios e indústrias de Várzea Grande depositados no lixão do município, caso os empresários não apresentassem até o dia 22 de julho deste ano, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
“O TAC estabeleceu que após o dia 22 de julho, apenas adentrariam no lixão, localizado no lado esquerdo da Rodovia BR 70, após o Trevo do Lagarto, resíduos da coleta urbana realizada pela Prefeitura. A restrição duraria até que fosse apresentado local adequado e licenciado ambientalmente. Concomitantemente, o município de Várzea Grande deveria finalizar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental”, consta em um trecho da ação.
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O juiz reconheceu ainda o argumento apresentado pelo Ministério Público referente a manutenção do depósito indistinto de todo e qualquer lixo no local que incide crime ambiental a quem o comete, além de atrair risco de incêndio e exposição constante de pessoas, adultos e crianças, à poluição própria do material depositado e à prática do comércio de entorpecentes. “Toda essa situação, somente evitável por meio da presença ostensiva do poder público no ambiente em questão, como infrutiferamente se pretendeu até aqui com o ajuste do TAC, providência essa mínima, até que se esgote o prazo legal fixado na Lei 12.305/2010 para a total desativação do sistema de lixão existente em Várzea Grande, assim como em inúmeros municípios do país” consta na decisão.
Na ação, a promotora de Justiça o explicou que a Lei 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que os municípios e Estados terão que adotar uma série de medidas para a destinação correta dos resíduos sólidos. Entre elas, está o fechamento de todos os lixões existentes e a implantação de, no mínimo, aterro sanitário para o recebimento de resíduo sólido oriundo da coleta domiciliar até o ano de 2014.
“Considerando que a referida lei foi publicada em 03 de agosto de 2010, tem-se que o prazo final para a total desativação do sistema de lixão ocorrerá em 03 de agosto de 2014. Todavia, mesmo com as intervenções que vêm sendo realizadas pelo Ministério Público desde o ano de 2008, o Município de Várzea Grande não saiu de sua posição original, não tendo implementado nenhuma modificação”, acrescentou a promotora de Justiça.
A decisão foi prolatada em 31 de outubro e o município, após notificação, tem 48 horas para cumprir. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária.
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