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Cidades Terça-feira, 08 de Maio de 2012, 14:45 - A | A

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Terça-feira, 08 de Maio de 2012, 14h:45 - A | A

DETERMINAÇÃO

Liminar proíbe transporte alternativo em Cuiabá sob pena de multa

As empresas de ônibus alegam que quando participaram do processo licitatório era para exploração exclusiva

DA REDAÇÃO

O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, concedeu liminar às empresas de ônibus Pantanal Transportes Urbanos, Expresso Ns Transportes Urbanos e Integração Transportes impedindo micro-ônibus e vans de circularem nas mesmas linhas que os ônibus das citadas empresas, detentoras do direito à exploração exclusiva das linhas, trafegam. A decisão foi proferida no último dia 24.

Na decisão, o juiz também determinou que a prefeitura de Cuiabá tome as providências necessárias para impedir as atividades do transporte coletivo de passageiros nesses itinerários servidos pelas empresas concessionárias. Caso descumpram a decisão, os responsáveis pelo veículo infrator estão sujeitos à aplicação de multa diária de R$ 2 mil e ainda a terem os veículos apreendidos pelo órgão de fiscalização municipal.

Mayke Toscano/Hipernotícias

A Justica de Mato Grosso determinou que transporte alternativo deixe de operar em Cuiabá, a argumentação das empresas é porque venceram a licitação para exploração exclusiva 

Conforme o magistrado, a prefeitura de Cuiabá e os proprietários das empresas ainda não foram notificados da decisão liminar em virtude de uma petição, que está sendo analisada pelo próprio magistrado, que questiona a competência da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de decidir sobre o tema.

As três empresas de transporte coletivo alegam que quando venceram a concessão do serviço adquiriram o direito à exploração exclusiva das linhas. As empresas também justificam que a operação do transporte alternativo vem lhes trazendo prejuízos e desequilíbrio dos serviços legalmente autorizados, pois para operarem as vans e micro-ônibus não passaram por licitação, o que na concepção dos impetrantes seria ilegal e inconstitucional.

O juiz entendeu que o edital de licitação pelo qual se submeteram as empresas de ônibus estabeleceu a obrigação do pagamento de outorga pelo direito de exploração dos serviços, tratando-se de concessão onerosa, enquanto as empresas do transporte alternativo não se submeteram ao mesmo critério. Por conta disso teriam imposto uma concorrência desleal. “De base mostra-se desproporcional ou traduz violação ao princípio da isonomia”, diz o magistrado em trecho da decisão.

O juiz ressaltou ainda que a operação das empresas alternativas, por não terem passado por processo licitatório, confrontam regras estabelecidas na Constituição Federal. O magistrado observou ainda que o Município de Cuiabá editou a Lei nº 2.758, de 10 de janeiro de 1990, que instituiu o Serviço de Taxi-Lotação, mas a autorização para este tipo de transporte já venceu e não deveria ter passado de cinco anos. “Verifico que ainda não é possível a convivência harmônica entre o transporte regular municipal de passageiros e o transporte alternativo em pauta”, afirmou o magistrado.

O magistrado acredita que o deferimento da liminar não trará nenhum prejuízo às partes, haja vista que a medida não é de caráter satisfativo. “Ao contrário, tem como características principais a provisoriedade e a revogabilidade”, pontuou.

Para embasar sua decisão o juiz também observou decisões semelhantes do Tribunal de Justiça do Estado, que negou recurso ao transporte alternativo de passageiros na linha intermunicipal Poxoréu/Várzea Grande, no ano de 2003.

Estão proibidos de circular nas mesmas linhas que as empresas de ônibus Pantanal, Integração Transporte e Expresso Transporte as vans e micro-ônibus das empresas Alocar Lotação, Arthur Augusto Tambara Velho, Cidade Verde Transportes de Passageiros, Cleide Maia da Silva, Duda Táxi Lotação, E. Quixabeira dos Santos, Goiabeiras Táxi Lotação, Pereira e Amorim, Transport Lotação, Parati Transportes, ET Transportes, M. A. Marques Lotação, R. Neves Transportes, Pantanal Táxi Lotação, João Martins Vieira, Táxi Lotação Estrela Azul, Táxi Lotação Eldorado, Executiva Táxi Lotação, F. S. de Albuquerque Leão, J. C. de Barros, J. M. Moraes Irigaray, Ladislau Ferreira dos Santos, L. M. Táxi Lotação, M. A. Sales de Sales, Olinda Transporte, Silva e Lima (Gomes & Daniel), Transporte Rodoviário Cantinho e V. F. Santos.

(Com Informações da Assessoria)

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Mayke Toscano/Hipernotícias

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