Sacos de lixo, esponjas de aço, sabonete e papel higiênico são alguns itens que vêm de fábrica e não cumprem com a devida especificações do tamanho anunciado na embalagem. Gêneros alimentícios como biscoitos, bolachas, sardinha e outros enlatados e em conserva, como milho também estão entre os produtos pré-medidos que foram reprovados pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-MT) este ano. Farinha de trigo também é um item que passa por perícia constantemente e bastante reprovado.
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Entre as mais de seis mil fiscalizações estão 2.368 envolvendo produtos considerados de auto-serviço. Como legumes, verduras e frutas embaladas em bandejas de isopor, papelão ou outras embalagens que não vem do fabricante e que são embalados no estabelecimento, geralmente nos mercados. Portanto, não são de responsabilidade do fabricante e as perícias são feitas no estabelecimento comercial.
“É o caso do presunto, queijo, salame, entre outros. Com o passar dos dias, eles acabam perdendo peso, vão ressecando, perdem massa, enfim, nesse caso é preciso fazer a pesagem no dia, porque o consumidor acaba pagando por um peso que não condiz com o conteúdo”, explica Elaine Barros, coordenadora do setor de pré-medidos do Ipem.
Se for produto que vem embalado de fábrica, o responsável precisa se adequar, especialmente considerando o clima quente, e colocar um quantitativo um pouco acima prevendo a perda.
Segundo a coordenadora, o papel da fiscalização é realizar avaliação preliminar dentro do estabelecimento, quando necessário é feita a coleta de produtos para perícia técnica metrológica em laboratório do Ipem. Quando isso ocorre, o responsável pelo produto é convidado com no mínimo 48h de antecedência para presenciar a perícia.
Em Mato Grosso as ações foram realizada por 8 equipes do Ipem em diversos municípios, atingindo o total de 1.181 estabelecimentos.
Além disso, o Instituto, que é um órgão delegado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) recebe denúncias através da ouvidoria do site www.ipem.mt.gov.br via email [email protected] ou pelo telefone (65) 3624 8785

ORIENTAÇÕES
Ao comprar o produto já pesado e embalado o consumidor deve observar o rótulo ou etiqueta. Nele deve estar impresso de forma clara e legível a quantidade. É uma atitude que visa evitar que o cidadão seja lesado, adquirindo por um preço produto que não condiz com a quantidade, por exemplo.
Segundo Portaria do Inmetro (nº 157 de agosto de 2002) a indicação quantitativa deve constar no rótulo ou no corpo do produto pré–medido, na vista principal e em cor contrastante a que lhe servir de fundo, ou seja, de fácil identificação.
Outros requisitos que devem ser cumpridos nos casos de produtos pré-medidos, incluindo a metodologia de determinação do conteúdo estão na Portaria de n° 248 em 17 de julho de 2008. São providências que visam garantir a confiabilidade do peso do produto e permitir a leal concorrência entre os produtores.
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