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Cidades Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021, 12:00 - A | A

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Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021, 12h:00 - A | A

DIREITO DO CONSUMIDOR

Fiscalização notifica empresa por publicidade enganosa na Black Friday

Ação do Procon e da Secretaria de Ordem Pública de Cuiabá comparou ofertas oferecidas com valores reais anunciados no início de novembro.

REDAÇÃO

Doze fiscais do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Cuiabá) e da Secretaria de  Ordem Pública (SORP) percorreram, nesta sexta-feira (26), empresas de varejo localizadas na avenida Fernando Côrrea e também em um shopping instalado às margens da avenida do CPA para averiguar se os preços das mercadorias do período do ‘Black Friday’ possuem descontos reais. Dos locais visitados, apenas uma empresa apresentou irregularidade, que caracterizou como fraude, o que representa um desrespeito ao consumidor. Foi lavrado um auto de infração e um auto de constatação referente à publicidade enganosa. A empresa Martinello foi a única notificada.

Para garantir a veracidade das informações, as equipes estiveram nesses mesmo locais no início do mês de novembro, para checagem e verificar se agora, na Black Friday, cumpririam o objetivo esperado. Os itens analisados foram os eletrodomésticos da linha branca (geladeiras, máquinas de lavar, televisores, dentre outros).

Para se ter uma ideia do que é como publicidade enganosa, dois fogões pesquisados anteriormente, que estavam em promoção pela black friday, apresentaram um preço superior ao de dias atrás. Ou seja, estava por R$ 1 mil e custava R$ 1.500,00 (suposto preço original), sendo que o praticado anteriormente era de R$ 1 mil. “Mediante as notificações prescritas, os fornecedores têm até dez dias para apresentar justificativa. Caso contrário, será aplicada a penalidade, que varia de acordo com o porte da empresa, prevista no Código de Defesa do Consumidor, o equivalente a 200 UFIRs (R$743,60) até R$ 3 milhões”, esclareceu o diretor de Fiscalização do Procon Cuiabá, Fernando Ribeiro.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, cita que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo atender as necessidades dos consumidores, bem como a harmonia com as relações de consumo (Lei nº 8.078/90- artigo 4º). “Compete ao Procon Municipal realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância". 

O secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales, lembrou a operação que está sendo desenvolvida na área central da cidade de desobstrução das calçadas. “O comércio na calçada é combatido porque atrapalha a locomoção dos pedestres, além de diminuir o direito de ir e vir das pessoas. Realizamos esse trabalho integrado para construção de uma ordem possível para que as pessoas transitem com segurança e garantindo, dessa maneira, o direito do consumidor”, detalhou Sales. “Buscamos essa harmonia no mercado entre fornecedor e consumidor”, finalizou Genilto. (Com a assessoria)

 

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