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Cidades Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 09:39 - A | A

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Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 09h:39 - A | A

DEU NO FANTÁSTICO

Enfermeira perde a guarda do filho por atuar no enfretamento à Covid-19

JOYCY AMBRÓSIO
DA REDAÇÃO

Uma enfermeira, que atou na linha de frente do enfrentamento à Covid-19 em Cuiabá, perdeu a guarda do filho de 7 anos para o pai depois de uma determinação judicial. O motivo da decisão alegado pela Justiça é que ela pode contaminar o próprio filho com o novo coronavírus.

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O caso foi destaque no programa Fantástico, exibido no domingo (6), na Rede Globo.

A enfermeira e o pai do menino estão separados há dois anos e teriam um acordo judicial cuja a guarda da criança era da mãe e o pai passava apenas as férias com ele.

Foi relatado pela enfermeira, que no começo da pandemia, por uma questão de segurança, ela combinou com o pai da criança que o filho ficaria alguns meses com ele, que mora no estado do Paraná.

“Meu filho foi na promessa e na palavra dele de que, quando as coisas se estabelecessem mais um pouco, em junho para julho, meu filho retornaria”, contou.

No entanto o filho não voltou e está morando com o pai, no Paraná, desde março.

“São quase 9 meses sem poder ver, sem poder abraçar. No começo eu não tinha impedimento de falar com ele por vídeo, por telefone. Mas começou a chegar a um momento que ou ele não estava, ou ele está ocupado, ou ele está brincando”, disse a enfermeira.

Segundo a enfermeira, o pai da criança estaria agindo assim por causa do trabalho dela durante a pandemia.

O pai então entrou na justiça com um pedido de modificação de guarda. E além de alegar o risco que o trabalho da mãe ofereceria ao filho, o homem estaria alegando que a criança já está adaptada à nova rotina e teria manifestado interesse em continuar vivendo com ele.

Há duas semanas, uma juíza de primeira instância concedeu a chamada "tutela de urgência" ao pai. Ou seja, o menino pode continuar morando com o pai, no Paraná.

Na decisão, a juíza fala que está "configurado o perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida pela mãe, enfermeira, e pelo fato de a pandemia da Covid-19 ainda não estar controlada em nenhum estado da federação."

“Eu não posso ser mãe e ser enfermeira? Eu vou ter que deixar minha profissão para poder cuidar do meu filho? Me pegou de surpresa, me deixou indignada, não só como mãe porque eu estou sendo impedida de chegar perto do meu filho, mas por conta de ser uma profissão que foi primordial nesse período de pandemia”, lamentou.

A enfermeira trabalhou na UTI para pacientes com Covid-19 no Hospital Estadual Santa Casa em Cuiabá.

Ela afirma que, de setembro para cá, já não estava mais na linha de frente, e que nesses quase três meses, faz apenas trabalhos administrativos e homecare, ou seja, presta atendimento a pacientes que não saem de casa.

“Mesmo que eu estivesse trabalhando ainda na linha de frente, existem cuidados e existem protocolos de prevenção. Eu jamais vou querer o mal para o meu filho. Claro que eu vou me prevenir” pontuou.

O Conselho Federal de Enfermagem disse que a decisão judicial representa uma violação humanitária não apenas contra a enfermeira e seu filho.

A juíza tomou a decisão - que ainda é provisória - sem ouvir a enfermeira. A audiência de conciliação está marcada para abril do ano que vem.

Em nota, o pai disse que as "alegações da mãe - de que se encontra impedida de manter contato com o filho, seja presencial ou virtual - são inverídicas".

O pai alega ainda que "o imbróglio judicial transcende a discussão em torno da atuação da mãe frente à pandemia, mas está relacionado à preservação dos direitos fundamentais da criança, como direito à vida e à saúde.".

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