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Política Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020, 15:18 - A | A

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Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020, 15h:18 - A | A

REDE PÚBLICA

Deputado propõe fornecimento de absorvente íntimo nas escolas

REDAÇÃO

O que parece banal na opinião de algumas pessoas, pode desencadear a falta de autoestima de centenas de alunas da rede pública de ensino e ainda prejudicá-las com relação às faltas durante o período letivo. Sem condições para comprar um “simples” pacote de absorvente íntimo, meninas deixam de ir à escola no período menstrual. Se calculada o número de faltas por mês, em média cinco dias correspondentes ao período menstrual, no final do ano letivo alunas poderão amargar uma possível reprovação por falta.

Alan Cosme/HiperNoticias

silvio favero

 

Pensando nisso, o deputado estadual Silvio Fávero apresentou o Projeto de Lei Nº 1.273/2019 que, propõe o “Programa de Fornecimento de Absorventes nas Escolas Públicas Estaduais de Mato Grosso”. O intuito é, exclusivamente, combater a precariedade menstrual e reduzir faltas em dias letivos de estudantes durante esse período e, assim, garantir o rendimento escolar.

“É um problema real para adolescentes, que muitas pessoas talvez desconheçam, e que configura a chamada precariedade menstrual. A falta de acesso a produtos de higiene para lidar com esse período traz enormes riscos à saúde dessas jovens, devido às condições precárias e insalubres a que recorrem”, observou o autor do projeto.

Em seu projeto, Fávero ainda argumenta que proposta semelhante entrou em vigor na cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 6.603/2019, de autoria do vereador Leonel Brizola Neto. Vale ressaltar que na Câmara Federal tramita o Projeto de Lei nº 4.968/2019, que trata sobre o mesmo assunto. Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a proposta tramita na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, desde o dia 13 de janeiro deste ano.

De acordo com a proposta, as despesas da execução da lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, deve ser regulamentada pelo Executivo Estadual no prazo de 180 dias, contados da sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

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