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Cidades Sábado, 07 de Maio de 2016, 10:19 - A | A

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Sábado, 07 de Maio de 2016, 10h:19 - A | A

INTERMAT

Cinco tentativas de golpe são flagradas em um mês

REDAÇÃO

O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) flagrou cinco casos de tentativa de estelionato e golpes contra o Estado, apenas no último mês. Após identificar o modo de atuação dos suspeitos, o Intermat solicitou mudanças no mecanismo de emissão das guias, para evitar novas fraudes. 

 

Assessoria

Delegado Fausto José Freitas

Na quinta-feira o delegado Fausto Freitas prendeu um engenheiro da unidade

Nesta quinta-feira (05), o presidente do Intermat, o delegado Fausto Freitas, prendeu o engenheiro, P.F., de 46 anos, por tentativa de estelionato.

 

Conforme o presidente, o suspeito tentava fraudar dois pedidos de Carta de Anuência (certidão que atesta a incidência de ocupação por terceiros em terra devoluta), utilizado o mesmo comprovante de pagamento de uma taxa cobrada para um determinado serviço para outros dois protocolos distintos. A prática é ilegal, pois cada serviço conta com a sua própria taxa. Neste caso, o prejuízo do Estado seria de R$ 529,50, valor do preço da carta de anuência.

 

Segundo Fausto, os estelionatários chegaram a utilizar o mesmo comprovante para até oito processos distintos. “Neste caso, o prejuízo para o erário seria de mais de R$ 5 mil. Se levar em consideração que esta prática podia estar sendo realizada há muitos anos, o prejuízo é imensurável”.

 

Fausto explicou que os documentos são conferidos manualmente, o que facilitava os golpes. Porém, após identificar o “modus operandi” dos estelionatários, o presidente comunicou a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Estado de Gestão (Seges), responsáveis pela emissão das guias de pagamento, para criar mecanismos que impossibilitem a pratica. Os servidores da autarquia também foram orientados sobre os golpes para poder tentar identificar e coibir novas tentativas de estelionato.

 

Estelionato

 

O crime de estelionato está identificado no artigo 171 do código penal. Ele é caracterizado por “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

 

A pena varia de um a cinco anos de prisão e o criminoso também está sujeito a ter que arcar com multas para ressarcir as vítimas e o poder público.

 

 

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