Sábado, 13 de Dezembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Cidades Sábado, 13 de Dezembro de 2025, 17:28 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 13 de Dezembro de 2025, 17h:28 - A | A

HABITAÇÃO SOCIAL

Casa Cuiabana: sorteados devem comprovar dados até 16 de janeiro para manter benefício

Prazo obrigatório exige entrega presencial de documentos; candidatos que não comprovarem informações serão desclassificados

DA REDAÇÃO

Os mil cidadãos sorteados no último dia 12 pelo Programa Habitacional Casa Cuiabana iniciam agora uma etapa decisiva: a comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa fase é obrigatória e eliminatória, garantindo que o benefício seja destinado apenas a quem atende às regras do programa.

Entre 12 e 16 de janeiro, os sorteados devem comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para entregar a documentação exigida. O atendimento será presencial e dentro do prazo estabelecido, sem possibilidade de prorrogação.

Para a análise cadastral, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda, comprovante de endereço e o espelho do NIS. Os documentos serão utilizados para confirmar dados como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e enquadramento nos critérios sociais previstos em lei.

A Prefeitura reforça que o sorteio não garante automaticamente o acesso à moradia. Serão desclassificados os candidatos que apresentarem informações incorretas, inconsistentes ou que não se enquadrem nos critérios do programa. Divergências no CadÚnico, declarações incompatíveis ou descumprimento das regras podem resultar na eliminação.

A lista completa dos sorteados e orientações adicionais estão disponíveis na portaria suplementar publicada na Gazeta e no site oficial da Prefeitura de Cuiabá.

A documentação obrigatória segue o Art. 5º da regulamentação do programa e inclui comprovações específicas conforme o critério social informado, como chefia feminina, pessoa com deficiência, idoso na família, criança ou adolescente, doença crônica, vítima de violência doméstica, indígena ou quilombola, morador de área de risco, entre outros.

Candidatos que não apresentarem a documentação completa ou não cumprirem os prazos serão automaticamente desclassificados, sendo convocados os nomes da lista de cadastro reserva.

Documentos obrigatórios para a análise cadastral

De acordo com o Art. 5º da regulamentação do Programa Casa Cuiabana, todos os sorteados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos básicos:

RG
CPF
Espelho do NIS
Comprovante de renda
Comprovante de endereço
Caso, no momento da inscrição, o candidato tenha declarado o estado civil como casado, será obrigatória também a apresentação do documento de identificação do cônjuge.
Além disso, os sorteados deverão apresentar documentos que comprovem todas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme o critério social informado. Veja abaixo quais comprovações são exigidas em cada caso:

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
Idoso na família: documento civil
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico

Atenção: o candidato sorteado que não atender aos critérios, não apresentar a documentação completa ou descumprir os prazos estabelecidos será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo nome da lista de cadastro reserva, conforme prevê a regulamentação do programa.

Essa etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros