A advogada e consultora Meire da Costa Marques, que representa a Federação Matogrossense de Futebol (FMF–MT) no processo eleitoral, se manifestou nesta segunda-feira (26) sobre a situação da Associação Camponovense Celeiro de Futebol. Segundo ela, o clube pode ser excluído do futebol mato-grossense por ter acionado a Justiça comum contra a FMF, o que fere as normas que regem a Justiça Desportiva.
Na sexta-feira, 2 de maio, o Camponovense entrou na justiça pedindo a suspensão da eleição que seria realizada no sábado, 3 de maio, porque teria sido proibido de votar.
A associação tem voto abertamente declarado na chapa “Federação Para Todos”, liderada pelo empresário e dono do Mixto, João Dorileo Leal, rival da chapa “Progresso No Futebol”, liderada pelo atual presidente da FMF–MT, Aron Dresch.
O time também criticou a delegação irregular de poderes ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), sediado no Rio de Janeiro, o que contraria o estatuto da FMF–MT para mediar o processo eleitoral.
Segundo ela, o estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) argumenta que todas as entidades que respondem a ela possuem independência, e que, ao entrar na justiça comum, o Camponovense fere o estatuto.
“O Camponovense sofrerá com isso (ferir o estatuto). Inclusive, possivelmente, será excluído da FMF, porque a cláusula estabelecida, o artigo do estatuto da federação determinou que, se for às vias do Poder Judiciário e não à arbitragem, tomará as medidas inclusive de exclusão”.
Ela também defendeu a escolha do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) para comandar o processo eleitoral, que, segundo ela, é uma escolha legítima.
“E quem diz sobre a competência (na eleição) é o nosso estatuto, que estabelece que o presidente da federação determina a competência do órgão que vai conduzir o processo eleitoral, que é o CBMA; ele define se é competente ou não (se referindo aos pedidos do Camponovense)”, declarou Meire.
Até o momento, não há previsão de quando haverá nova data para eleição da presidência da FMF–MT.
ELEIÇÃO SUSPENSA
A eleição para a presidência da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF-MT) foi suspensa no dia 3 de maio por decisão judicial, emitida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes. A suspensão se baseia em irregularidades como a exclusão indevida do voto da Associação Camponovense, suposta fraude documental na candidatura do atual presidente Aron Dresch, e a ilegalidade de seu terceiro mandato, o que fere o estatuto da entidade.
Aron, que já cumpre dois mandatos desde 2017, foi afastado do processo eleitoral.
DIVERGÊNCIA
Conforme o próprio estatuto da Federação Matogrossense de Futebol, a candidatura do atual presidente, Aron Dresch, é inválida. O capítulo V, que trata das competências da Presidência, estabelece as regras que impedem sua reeleição.
“CAPÍTULO V - DA PRESIDÊNCIA
Art. 23. A Presidência da FMF compõe-se do Presidente e dos 2 (dois) Vice-presidentes eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma reeleição, cabendo ao Presidente e, no seu impedimento, aos Vice-Presidentes, sucessivamente.”
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