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Cidades Quinta-feira, 21 de Julho de 2011, 07:30 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Julho de 2011, 07h:30 - A | A

INCÔMODO

Aprovada em 2009, lei antifumo até hoje não é fiscalizada em Cuiabá

Estabelecimentos comerciais - bares e restaurantes - são obirgados a ter lugar exclusivo para fumantes

HÉRICA TEIXEIRA
[email protected]

 

Arquivo
O fumo é responsável pela morte de um entre cada cinco homens e de uma em cada dez mulheres no Brasil

 

A lei antifumo, que determina aos estabelecimentos (bares, restaurantes, casas noturnas) terem áreas exclusivas para fumantes, não é respeitada em Cuiabá. De autoria do vereador Toninho de Souza (PDT) e sancionada no dia 30 de dezembro de 2009, quase dois anos depois ainda não teve seu cumprimento não fiscalizado.

Em restaurantes de Cuiabá, por exemplo, existem áreas, principalmente onde há degustação de comidas e bebidas, em que é proibido fumar, mas são próximas de onde pessoas não adotam este vício. O certo, segundo a lei, é ter um local fechado, exclusivo para fumantes.

O restaurante Cedros, que oferece cardápio de comida árabe, não tem lugar exclusivo para fumantes. Um funcionário identificado por Aelcio Ribeiro disse que o restaurante não tem como ampliar espaço. “Não temos um local exclusivo para fumantes. Mas a casa proíbe que os clientes fumem dentro do restaurante. Os fumantes só sentam na parte externa”, disse.

Na casa noturna Canela Fina, a auxiliar de marketing Marlei Luciana Sirh afirmou que em espaço aberto não é permitido fumar. “Até semana passada tinha um espaço reservado para fumantes dentro do estabelecimento, mas a casa está se adaptando a lei e novas maneiras estão sendo estudadas para estar de acordo com a lei”, frisou.

No restaurante Choppão, a norma é de não fumar no recinto fechado, mas também não tem lugar exclusivo para fumantes. A funcionária do estabelecimento Rárica Ribeiro disse que fumantes ficam só na parte externa. “Dentro do salão não pode fumar, os clientes se adaptaram às normas da casa e estão cientes”, Pontuou.

Na lei está certificado que multa para os estabelecimentos que não cumprirem as normas é de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo da situação econômica do comércio.

O artigo 2º da lei trata que os estabelecimentos comerciais deverão construir ou adaptar áreas específicas destinadas exclusivamente a usuários de cigarros e afins, devidamente isolada e com arejamento conveniente. Mas não é isso que acontece.

O autor da lei, Toninho de Souza, diz que ineficiência do projeto é por não haver fiscalização por parte da Secretaria de Meio Ambiente do município. Para ele, o objetivo da lei não é a de proibir o fumo, mas restringir áreas exclusivas aos fumantes.

“A lei não é para proibir fumante em estabelecimentos, mas garantir os direitos a quem não fuma. Porém apesar da lei já estar sancionada, a mesma não é fiscalizada”, garantiu.
Toninho disse que a Secretaria de Meio Ambiente alega que não tem profissionais suficientes para fazer a fiscalização e por isso o trabalho não é realizado.

“É complicado para o legislador fazer uma lei para benefício da população, e não haver a fiscalização necessária”, pontuou.

Na Sema do Município, não foi possível obter informações sobre a não fiscalização nos estabelecimentos. Houve contato com a assessoria, que ficou de dar retorno, as até o final da matéria não retornaram.

MORTES

O fumo é responsável pela morte de um entre cada cinco homens e de uma em cada dez mulheres no Brasil. Um fumante introduz em seu organismo mais de 4.700 substâncias tóxicas com o consumo do cigarro. As mais conhecidas são a nicotina, o alcatrão e o monóxido de carbono.

Dados do Inca (Instituto Nacional de Câncer) indicam que o tabagismo é diretamente responsável por 30% das mortes por câncer em geral, 90% das mortes por câncer de pulmão e 25% das mortes por doença coronariana.

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Hélio Augusto Gomes 21/07/2011

A fiscalização antifumo é de responbilidade da Secretaria Municipal de Saúde,e não da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.Só que o autor do projeto é fumante.É mole ou quer mais.

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