"A exclusão indistinta das superfícies de recomendação alcançaria também conteúdos lícitos, independentemente de sua natureza, contexto ou vinculação com as irregularidades apontadas, com repercussões relevantes sobre a liberdade de expressão e a circulação de informações no período eleitoral", diz o ministro.
A decisão, proferida nesta sexta-feira, 23, também considerou atendido o pleito feito pela coligação para impedir a recomendação de publicações em collab do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Isso porque a própria plataforma tem como regra limitar o alcance de posts de candidatos.
A campanha de Lula suspeitava que a prática de Flávio de publicar junto com aliados fosse uma forma de driblar tal restrição. Mas a Meta afirmou que também aplica a limitação de alcance em casos como esse.
O magistrado, contudo, determinou que Nikolas e Marçal se absternham de divulgar "conteúdos sintéticos produzidos/alterados por inteligência artificial", materiais manipulados, fatos sabidamente inverídicos ou acusações criminosas.
Para a Meta e o X (antigo Twitter), detrminou que, a partir deste sábado, 24, cumpram a política de não recomendar proativamente conteúdos político-eleitorais de Nikolas e Marçal a quem não os segue. Também vedou amplificação artificial de publicações dele.
(Com Agência Estado)
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