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Brasil Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 20:30 - A | A

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Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 20h:30 - A | A

TSE proíbe Flávio Bolsonaro de impulsionar publicação anti-Lula

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça proibiu nesta quarta-feira, 14, o senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) de impulsionar vídeo contra o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. A decisão atende ao pedido da Coligação Brasil Pronto Pra Mais.

A publicação trata-se de um vídeo que começou a ser veiculado em 11 de outubro, com a legenda: "Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o país e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza: o Brasil vai vencer! Vote 22".

Como justificativa, o juiz alegou que a irregularidade da publicação está na utilização de impulsionamento, ou seja, pagamento. A prática aumenta a circulação e o alcance da mensagem, permitindo a disseminação para um público que não seria alcançado pela publicação. A Justiça Eleitoral proíbe o impulsionamento de conteúdo com mensagens contrárias ao adversário.

Na determinação, o juiz estabelece o prazo de três horas para o encerramento do impulsionamento pago para o conteúdo e a legenda, além de proibir que a contratação de outro anúncio pago com conteúdo idêntico à legenda, mesmo que em outros impulsionamentos ou provedores. A decisão também se estende à Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, que tem prazo igual para retirar o impulsionamento da publicação. A decisão do Juiz foi submetida ao Plenário da Corte.

Mendonça também afirmou que o conteúdo pode continuar disponível de forma orgânica, ou seja, sem a realização de pagamento para maior circulação nas redes.

Ainda no primeiro turno, uma peça idêntica e com a mesma legenda foi impulsionada irregularmente. A campanha de Flávio Bolsonaro foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral negativa.

(Com Agência Estado)

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