A publicação trata-se de um vídeo que começou a ser veiculado em 11 de outubro, com a legenda: "Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o país e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza: o Brasil vai vencer! Vote 22".
Como justificativa, o juiz alegou que a irregularidade da publicação está na utilização de impulsionamento, ou seja, pagamento. A prática aumenta a circulação e o alcance da mensagem, permitindo a disseminação para um público que não seria alcançado pela publicação. A Justiça Eleitoral proíbe o impulsionamento de conteúdo com mensagens contrárias ao adversário.
Na determinação, o juiz estabelece o prazo de três horas para o encerramento do impulsionamento pago para o conteúdo e a legenda, além de proibir que a contratação de outro anúncio pago com conteúdo idêntico à legenda, mesmo que em outros impulsionamentos ou provedores. A decisão também se estende à Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, que tem prazo igual para retirar o impulsionamento da publicação. A decisão do Juiz foi submetida ao Plenário da Corte.
Mendonça também afirmou que o conteúdo pode continuar disponível de forma orgânica, ou seja, sem a realização de pagamento para maior circulação nas redes.
Ainda no primeiro turno, uma peça idêntica e com a mesma legenda foi impulsionada irregularmente. A campanha de Flávio Bolsonaro foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral negativa.
(Com Agência Estado)
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