A publicação trata de um áudio que acusa mesários de votar no lugar de eleitores ausentes. O corregedor deu prazo de duas horas para a Meta, responsável pelo WhatsApp, para a retirada do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
O áudio, atribuído ao senador eleito Gustavo Gayer (PL), foi publicado no canal na manhã desta sexta, 23, e afirma que mesários estariam votando no lugar de eleitores ausentes no atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A mensagem convida os eleitores a fiscalizar as urnas e compartilhar a mensagem. O Estadão buscou a assessoria do parlamentar mas, até a publicação deste texto, não havia recebido uma resposta. Este espaço segue aberto para manifestação.
"A publicação não apresenta apenas acusação generalizada e desacompanhada de elementos concretos de comprovação, mas reproduz narrativa já expressamente desmentida pela Justiça Eleitoral, mediante esclarecimentos sobre os procedimentos destinados a assegurar a regularidade da votação", escreve o ministro.
A decisão é resposta parcial à ação protocolada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula, contra a chapa de Flávio Bolsonaro. De acordo com o documento, a campanha alega uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico, mediante a disseminação coordenada de conteúdos desinformativos.
Cueva determina ainda a proibição da autorização e promoção da publicação ou republicação do áudio ou de conteúdo similar por parte dos administradores e representantes da campanha eleitoral, também, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação.
Além da derrubada do conteúdo, a campanha de Lula pediu também a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno, que ocorrerá no próximo domingo, 25 de outubro. Essa parte do pedido foi negada pelo corregedor-geral. Segundo ele, a derrubada total do canal é medida última reservada para hipóteses "em que a gravidade das circunstâncias concretamente demonstradas torne insuficientes providências menos restritivas."
No entanto, advertiu que, em caso de continuidade de condutas não permitidas, especialmente na divulgação de conteúdos contrários à integridade do processo eleitoral, essa medida pode ser reavaliada e a suspensão temporária decretada. A determinação foi submetida ao referendo do Plenário da Corte.
(Com Agência Estado)
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