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TSE amplia revisão em casos de candidatos suspeitos de ligação com o crime organizado

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 29, por unanimidade, que cabe recurso ordinário contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que negarem o registro de candidatura a suspeitos de terem ligação com organizações criminosas. Com isso, a Corte poderá não só rever a interpretação jurídica dada pelos TREs, como também os fatos e provas que fundamentaram a decisão.

Além disso, o TSE também definiu que eventuais recursos especiais - ou seja, em que são analisadas apenas as questões jurídicas de uma decisão e não o conjunto de provas - apresentados nesses processos poderão ser julgados normalmente, sem que haja necessidade de recusar apenas por que houve erro formal em seu protocolo.

O critério foi definido a partir de uma questão de ordem levantada no julgamento de um recurso contra uma decisão do TRE do Rio de Janeiro que indeferiu o registro de candidatura de Filipe de Almeida Pereira, do Podemos, a deputado federal. O relator do caso é o ministro Ricardo Villa Bôas Cueva.

A Lei da Ficha Limpa impede candidatos condenados por um colegiado de disputarem votos nas urnas. Como mostrou o Estadão, no caso de políticos ligados a organizações criminosas, ministros do TSE estudam a possibilidade de impedir a concessão de registro de candidatura antes disso. Um caminho é impedir esses políticos de concorrerem a partir da aceitação da denúncia pela Justiça - ou seja, antes mesmo de haver condenação.

Com a decisão sobre qual tipo de recurso cabe nestes casos, os ministros poderão julgar individualmente processos que já estão na Corte sobre o assunto. Segundo levantamento da semana passada feito pelo próprio TSE, chegaram recursos de oito candidatos do Rio de Janeiro, um da Paraíba e um do Ceará que tiveram os registros negados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, diante de indícios de que mantinham ligação com organizações criminosas.

As investigações criminais costumam começar na fase de inquérito. A partir dos indícios obtidos, o Ministério Público opta por oferecer ou não denúncia contra o investigado à Justiça. Se o juiz ou o tribunal receber a denúncia, o caso é transformado em ação penal e o suspeito, em réu. Inicia-se então outra fase investigativa, com nova colheita de provas. Somente ao final desse procedimento o réu é julgado culpado ou inocente.

A expectativa é que o critério para tratamento desses candidatos seja definido muito perto do primeiro turno, ou entre o primeiro e o segundo turno. Isso porque o plenário só vai se debruçar sobre a tese geral quando for julgar um dos casos decididos individualmente pelos ministros.

(Com Agência Estado)

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