A definição ocorreu no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decretos com novas regras para atuação das big techs para alterar a regulamentação do Marco Civil da Internet e possibilitar a responsabilização das plataformas digitais de acordo com a decisão do STF em julgamento de repercussão geral sobre a lei.
Entre as big techs que recorreram à Corte estão a Meta, dona do Facebook e do Instagram, e o Google, que pedem esclarecimentos na tese. Em junho do ano passado o STF decidiu, por 8 votos a 3, que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional.
Esse trecho só permitia a punição das plataformas por eventuais danos causados por postagens caso as empresas tivessem descumprido uma ordem judicial para remoção das publicações.
A partir do novo entendimento do Supremo, essa proteção passou a valer apenas para crimes contra a honra, o que ampliou as situações em que redes sociais podem responder judicialmente por conteúdos considerados ilícitos ou criminosos publicados por usuários. Agora, as big techs poderiam ser responsabilizadas ao não removerem conteúdos criminosos logo após notificação do usuário.
Os quatro regimes de responsabilização das big techs definidos pelo STF
Responsabilidade após notificação privada (extrajudicial): publicações criminosas, ilícitas e contas inautênticas;
Responsabilidade após ordem judicial: crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação);
Responsabilidade automática: anúncios e impulsionamentos pagos ou redes artificiais de distribuição (robôs);
Dever de cuidado: algoritmos devem ser programados para impedir a circulação massiva de publicações que configurem crimes "graves".
Nos embargos de declaração apresentados ao Supremo, as empresas afirmam que a decisão deixou pontos sem esclarecimento e pode gerar insegurança jurídica. As plataformas alegam haver "omissões" e "obscuridades" na tese fixada pela Corte.
Um dos principais pedidos é para que o STF determine expressamente que as novas regras só passem a valer após a conclusão definitiva do julgamento sobre o tema, com o fim da análise dos recursos e o trânsito em julgado da ação. As empresas também pedem um prazo mínimo de seis meses para adaptação às novas exigências de moderação e transparência.
A Meta argumenta que a decisão criou um "novo regime de responsabilidade civil" para plataformas digitais e pede que a tese mencione apenas conteúdos "manifestamente" ilícitos ou criminosos, para evitar risco de censura ou remoções indevidas.
Já o Google afirma que a redação aprovada pelo STF pode provocar interpretações divergentes nos tribunais inferiores e solicita parâmetros mais objetivos sobre em que casos a responsabilidade recai sobre as plataformas.
(Com Agência Estado)
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