Um dos trechos estabelece que os municípios de até 65 mil habitantes não dependem mais de adimplência fiscal para celebrar transferências voluntárias.
Ao vetar a regra, o governo alegou que há "vício de inconstitucionalidade" e que a obrigação de adimplência está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Também será analisado o trecho que afirma que "a doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento" de regra da lei eleitoral que proíbe, nos três meses que antecedem a eleição.
(Com Agência Estado)
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