O valor corresponde a 0,1% do faturamento bruto da companhia (sanção no patamar legal mínimo) no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, uma vez que a CGU não identificou vantagens auferidas ou pretendidas pela companhia em razão dos ingressos oferecidos e observou a ausência de dano à administração pública.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







