À reportagem, o advogado Joelson Costa Dias, que conduz a defesa de Manoel, informou "que não houve julgamento definitivo do processo".
"Novo recurso (embargos de declaração) foi interposto e ainda está em tramitação, razão pela qual a decisão não é definitiva", disse a defesa.
"O recorrente mantém elevada expectativa de que seu recurso seja acolhido, inclusive porque o TRF-3, o STJ e o próprio STF já reconheceram a nulidade de todas as provas, com a anulação do processo criminal desde o seu início", sustentou.
As informações sobre a decisão do STJ foram divulgadas pela revista Consultor Jurídico e confirmadas pelo Estadão. A reportagem pediu manifestação da defesa de Manoel Álvares. O espaço está aberto.
O julgamento ocorreu na 2.ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. O acórdão, publicado pela Corte em fevereiro, indica que o colegiado acolheu parcialmente recurso especial de Manoel Álvares e reduziu o valor da multa. Ele havia sido condenado a pagar o triplo do valor que teria cobrado pela liminar.
O STJ seguiu a Nova Lei de Improbidade Administrativa e enxugou o débito para uma vez o valor a ser recolhido. Os ministros mantiveram outras sanções - perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público por igual prazo.
Manoel Álvares foi alvo de uma operação da Polícia Federal e o TRF-3 abriu Processo Administrativo Disciplinar em 2009. Quatro anos depois, o juiz pediu exoneração. Ele ainda sofreu uma ação criminal na qual foi condenado por corrupção passiva.
(Com Agência Estado)
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