A maioria seguiu tese apresentada em conjunto pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Até o momento, seguiram os relatores os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. A proposta alcança somente a magistratura, o MP e a advocacia pública da União, dos Estados e municípios.
De acordo com os relatores, a decisão acarreta uma economia de R$ 566 milhões por mês, sendo R$ 326 milhões relacionados aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões em relação aos membros do MP. A comparação é em relação à média paga aos juízes e procuradores em 2025.
A decisão estabelece um rol restrito de adicionais que poderão integrar a remuneração de juízes e membros do MP, enquanto não for editada lei para regulamentar as verbas indenizatórias no serviço público. Estão nesse rol, entre outros:
- Adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como quinquênio - Indenização de férias não gozadas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição - Pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial e administrativa anteriores a fevereiro de 2026
O limite máximo da somatória de todos os penduricalhos será de 35% do teto. Os valores serão padronizados e fixados em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). "As mesmas rubricas e mesmos valores serão para todos os juízes e membros do MP", destacou Moraes.
Com isso, os ministros definiram que a remuneração deverá ser padronizada para todo o Judiciário e MP. Eles defenderam "total transparência" em relação ao que é pago a cada um dos juízes e procuradores.
"Todo o Judiciário e MP terão as mesmas rubricas, 10, 15, no máximo. E todos deverão, obrigatoriamente, de forma transparente, publicar mensalmente essas rubricas atualizadas", afirmou Moraes. O ministro também disse que "o gestor que informar errado vai ser responsabilizado pessoalmente".
A proposta afasta interpretações consideradas abusivas. Funções inerentes ao cargo, por exemplo, não podem gerar gratificação por acúmulo.
O teto do funcionalismo foi integralmente mantido na tese, apesar de os ministros terem feito ressalvas sobre sua defasagem desde 2006.
Os ministros reforçaram, ainda, que a criação e a alteração de "penduricalhos" somente poderão ser feitas por lei federal, proibindo a criação de adicionais por leis estaduais ou atos administrativos.
A proposta é transitória até que o Congresso edite uma lei que estabeleça quais parcelas indenizatórias são cabíveis.
(Com Agência Estado)
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