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Brasil Sexta-feira, 12 de Junho de 2026, 17:30 - A | A

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Sexta-feira, 12 de Junho de 2026, 17h:30 - A | A

STF mantém anulação de condenação de Anthony Garotinho, pré-candidato ao governo do Rio

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), por compra de votos nas eleições municipais de 2016. O colegiado rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual do ministro Cristiano Zanin pela anulação, de março deste ano.

Hoje pré-candidato ao governo do Rio, Garotinho foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão e perda dos direitos políticos em um dos desdobramentos da Operação Chequinho. A ação apurou o uso do programa social Cheque Cidadão para obtenção de apoio eleitoral a Rosinha Garotinho, esposa do ex-governador, e outros aliados.

Com a anulação da condenação, Garotinho recupera seus direitos eleitorais.

Zanin apontou ilicitude no recolhimento das provas centrais do processo, extraídas de computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes. Para o magistrado, houve quebra na cadeia de custódia e comprometimento da confiabilidade das evidências, uma vez que os dados foram obtidos por pendrive e sem a devida perícia técnica para garantir sua autenticidade.

A falha foi considerada por ele uma violação direta aos princípios constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da inadmissibilidade de provas ilícitas.

Ao recorrer, a PGR sustentou que o entendimento contrariava decisão da própria Segunda Turma tomada em 2022. Na ocasião, o então ministro Ricardo Lewandowski anulou a condenação de Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves, outro réu da Operação Chequinho, com base no mesmo problema probatório. Ele entendeu que o benefício não poderia ser estendido a Garotinho, que respondia a processo distinto e também havia sido condenado por outros crimes.

Zanin adotou posição diferente. Em sua avaliação, "o fato de os beneficiados terem sido condenados em ações penais distintas não impede o reconhecimento, em seu favor, da mesma nulidade".

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques referendaram a decisão de Zanin e mantiveram a anulação da condenação. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir.

(Com Agência Estado)

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