Com isso, fica facultado aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários alterar seus respectivos horários de trabalho nos dias de jogos da Seleção, em caráter excepcional, da seguinte forma: nos dias em que os jogos se realizarem às 12 horas não haverá expediente; nos dias em que os jogos se realizarem às 13 horas, o expediente se encerrará às 11 horas, horário de Brasília; e nos dias em que os jogos se realizarem às 16 horas, o expediente se encerrará às 14 horas, horário de Brasília.
Dentre outros pontos, a norma estabelece que o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. "A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho", cita. "Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais", acrescenta.
(Com Agência Estado)
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