A proposta, aprovada por 291 votos a favor e 148 contra, revisa a forma como o Supremo Tribunal Federal (STF) calcula as penas dos réus do 8 de Janeiro. O texto promove quatro mudanças centrais:
proíbe a soma das penas para crimes do Estado Democrático de Direito praticados no mesmo contexto;
reduz em até dois terços a pena de quem atuou em "contexto de multidão", desde que sem liderança ou financiamento;
acelera a progressão ao restabelecer a regra geral de 1/6 (16,6%) da pena;
e autoriza o abatimento de dias por estudo ou trabalho mesmo quando o condenado cumpre pena em casa.
Além de reduzir as penas e o tempo de prisão em regime fechado para alguns crimes, o PL da Dosimetria vai na contramão do PL Antifacção aprovado no Senado. De relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta endurece penas e dificulta a progressão de regime.
O relator do PL da Dosimetria no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), que está trabalhando com Vieira e o senador Sergio Moro (União-PR) "para preservar o desejado e afastar o indesejável", mas não quis dar detalhes de como pretende solucionar o problema.
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, está responsável pela articulação pelo lado do governo Lula. Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) mapeou os crimes que podem ter a punição abrandada se a nova legislação for aprovada.
Ao Estadão, Vieira chama o PL da Dosimetria de "casuísta" e diz que trabalha junto de sua equipe e da consultoria do Senado para chegar numa solução técnica. O formato ainda não foi fechado, mas o senador dá pistas sobre como vai resolver o problema.
No começo do ano, ele apresentou um projeto para mudar a forma de aplicação das penas dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito, em que ele lançou mão de uma solução técnica diferente daquela usada no PL relatado por Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
"Enquanto eu adotei a consunção (princípio no direito penal que resolve conflitos de normas, em que um crime mais grave absorve um crime menos grave), eles adotaram a solução do concurso formal. Estamos trabalhando quais são as possibilidades técnicas mais interessantes para tapar esses buracos", declara.
Vieira diz que a redução no tempo de cumprimento de pena em regime fechado (de 25% para 16,6%) prevê um "desvio interpretativo" que pode beneficiar criminosos diversos, para além do público-alvo do PL.
"Quando eu obrigo aquela interpretação de concurso formal, eu abro a possibilidade de que se aplique a mesma regra para outros crimes. Tem vários juristas alertando para esse risco", diz ele.
PL da Dosimetria contrata golpe de 2027
O secretário de Assuntos Legislativos do MJSP, Marivaldo Pereira, responsável pela articulação junto ao Congresso diz que a proposta de Paulinho "está contratando um novo golpe em 2027" ao amenizar penas de crimes praticados em contexto de multidão.
"Se eles (bolsonaristas) fizerem a mesma coisa de 2023 nos primeiros dias do próximo governo, depois de perder a eleição (do ano que vem), eles podem ter uma redução de até dois terços na pena. O projeto basicamente contrata o golpe de Estado de 2027", afirma ele.
O MJ considera o inciso III do art. 112 problemático, uma vez que ele determina que se o apenado for reincidente em crimes diversos dos previstos nos títulos I e II do Código Penal, a progressão é de 20%.
Também avalia que o PL beneficia com um percentual de progressão mais generoso crimes graves como aqueles contra a administração pública, incolumidade pública (incêndio, explosão), contra a saúde pública, contra a fé pública (falsidade ideológica, de documento público) e os crimes contra o Estado democrático de Direito
O projeto beneficia com progressão menor, segundo o MJ, quem comete os crimes abaixo listados, uma vez que não são hediondos:
violação sexual mediante fraude (art. 215)
importunação sexual (art. 215 -A)
assédio sexual (art. 216)
registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B)
corrupção de menores (art. 218)
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A)
divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (art. 218 -C) e
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228).
(Com Agência Estado)
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