A Justiça, em primeira instância, havia impedido a deliberação sobre essa questão. A liminar foi derrubada após recurso interposto a pedido da Aneel. O que está sendo avaliado, especialmente, é um plano de resultados após o chamado relatório de falhas e transgressões à legislação e ao contrato de concessão da distribuidora. Em novembro de 2025, a diretora e relatora, Agnes da Costa, votou no sentido de estender o prazo de acompanhamento e avaliação do plano de recuperação.
Esse encaminhamento foi defendido porque a reguladora teria uma avaliação mais precisa sobre o desempenho da concessionária, especificamente durante o período úmido, com encerramento até março de 2026. Ou seja, quando há mais chances de eventos climáticos. No fim do ano passado, considerando a necessidade de mais tempo para avaliação do mérito, o diretor Gentil Nogueira solicitou vista.
Há uma discussão interna sobre a necessidade ou não de abertura de processo específico de caducidade. Até então, o argumento que prevalecia era o seguinte: a reguladora já tem condições de, a partir do processo que será votado na terça-feira, fazer uma eventual recomendação de extinção do contrato.
Isso mudou com um parecer da Procuradoria da Aneel, que avaliou a necessidade de abertura de um novo processo - específico sobre a caducidade. No caso da distribuidora em São Paulo, o entendimento dentro da Aneel é que já houve oportunidade de correção das possíveis transgressões na prestação do serviço.
Em carta enviada ontem pela Enel SP à Aneel, foram apresentados uma série de argumentos em defesa da atuação da empresa. Um deles diz que fiscalizações "ainda em desenvolvimento" não podem ser usadas como fundamento para a recomendação da caducidade. Também é alegado que houve "utilização de dados errados" e "fora do previsto" em nota técnica da Aneel que será uma das bases para a votação da diretoria.
(Com Agência Estado)
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