Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Brasil Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025, 13:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025, 13h:30 - A | A

Primeira Turma do STF tem maioria para confirmar cassação de Zambelli

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira, 12, para manter a decisão que determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 15 anos de prisão em duas ações penais distintas. Em julgamento virtual, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, apontando inconstitucionalidade na votação da Câmara dos Deputados que tentou poupar o mandato da bolsonarista. Ainda resta votar a ministra Cármen Lúcia.

Tanto Dino como Zanin depositaram votos com suas ponderações sobre o caso de Zambelli. Em despacho assinado nesta quinta, 12, horas depois da votação na Câmara, Moraes destacou que a decisão da Casa legislativa é "ato nulo, por evidente inconstitucionalidade". O ministro viu, na deliberação que tentou livrar a deputada de uma cassação, "desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e flagrante desvio de finalidade".

Zanin destacou a "impossibilidade fática e jurídica" de um parlamentar condenado a pena de prisão, em regime fechado, exercer suas funções de congressista. "A Constituição Federal merece ser interpretada com lastro nos princípios que a inspiram. É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar", anotou, ressaltando que a decisão da Câmara sobre o tema "padece de inconstitucionalidade".

Já Dino destacou que a perda do mandato de Zambelli é uma "consequência jurídica necessária, e não expressão de discricionariedade política". "É falsa a opção entre preservação ou não do mandato quando as circunstâncias fáticas inviabilizam o exercício das atribuições ínsitas à função parlamentar", ressaltou sobre a votação da Câmara.

O ministro também apontou que o Estado gastou, desde a condenação definitiva da bolsonarista, R$ 547 mil para manter sua estrutura parlamentar, "a despeito da total inatividade funcional da titular, que permanece foragida na Itália". "Em um país com tantas desigualdades e carências, o uso do dinheiro público não comporta desperdícios como o ora tratado. Ou seja, a concretização da perda do mandato da condenada, com a imediata posse definitiva do suplente, representa - a um só tempo - um ato de responsabilidade política, social e fiscal", ponderou.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros