A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (12) confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).
O julgamento ocorreu em plenário virtual, onde os ministros registraram os votos no site do STF. Votaram os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Entenda o julgamento.
O que Moraes decidiu?
* O ministro anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato.
* Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.
O ministro é o relator de um dos processos penais nos quais Zambelli foi condenada. Ele decidiu o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar.
Por que a determinação individual vai ao plenário virtual?
Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo.
A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada.
O que diz a Constituição sobre a perda de mandatos de parlamentares?
A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:
quando o político desobedece às restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
quando há quebra de decoro parlamentar;
quando há uma condenação penal definitiva;
quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo;
A depender da situação, a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.
O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal.
Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.
Qual a divergência entre a Câmara e o Supremo?
As divergências surgem quando os casos concretos são analisados.
Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações:
a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça;
a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.
O que dizem os precedentes do STF?
Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar.
Relembre alguns casos:
* Condenados no mensalão: na condenação no julgamento do Mensalão, em 2012, o Supremo determinou a perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.
Por maioria, o tribunal entendeu que a saída do cargo não deveria passar por deliberação da Câmara. Concluiu que isso não fere a separação de Poderes.
"Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional", afirmou a decisão do STF, à época. Os parlamentares renunciaram aos mandatos em 2013.
* Natan Donadon: em 2013, o Supremo encerrou o processo contra Natan Donadon e determinou o início do cumprimento da pena. Na época, a Câmara decidiu levar o caso para julgamento em plenário, que preservou o mandato de Donadon.
O tema, então, foi novamente parar no Supremo: um mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) questionou a validade do processo legislativo adotado pelos parlamentares. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara.
Posteriormente, a Casa cassou o mandato de Donadon, mas por outro caminho: a partir de um procedimento aberto no Conselho de Ética. Em 2019, a pena de Donadon foi extinta por um indulto natalino do ex-presidente Michel Temer.
* Nelson Meurer: em 2018, a Segunda Turma do Supremo condenou Nelson Meurer por participação nas irregularidades investigadas pela operação Lava Jato.
Na ocasião, a maioria do colegiado decidiu que a decisão sobre a perda de mandato caberia à Câmara, ou seja, não seria automática.
Após a decisão da Segunda Turma, partidos apresentaram representações ao Conselho de Ética. O caso acabou arquivado.
* Alexandre Ramagem e Carla Zambelli: em decisões recentes, a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que a perda do mandato é automática, pela inviabilidade do exercício do mandato a quem vai cumprir pena em regime fechado.
Esse foi o caso da própria Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







