Segundo Moraes, a solicitação de um laudo elaborado por peritos da PF decorre da existência de "informações contraditórias" nos autos, o que impede, neste momento, a análise do pedido da defesa para a concessão de prisão domiciliar. De acordo com o ministro, a decisão depende da "efetiva comprovação do diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular)".
Na decisão, Moraes determina que os peritos realizem uma avaliação clínica completa, incluindo análise do histórico médico, exames laboratoriais, como função tireoidiana e níveis de vitamina B12, além de exames neurológicos e neuropsicológicos. O ministro também estabelece que a perícia poderá incluir, se necessário, exames de imagem, como ressonância magnética e PET Scan, bem como quaisquer outros procedimentos considerados adequados para a verificação do estado de saúde do réu.
O objetivo é avaliar, em especial, a memória e outras funções cognitivas, eventual grau de limitação funcional decorrente das patologias identificadas, os cuidados necessários para a manutenção da integridade física e cognitiva e a necessidade, ou não, de supervisão contínua.
(Com Agência Estado)
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