"Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid", afirmou Moraes.
Por ter firmado acordo de delação premiada, a pena de Cid foi fixada em dois anos em regime aberto - a mais leve entre os 8 réus condenados. A Primeira Turma validou a delação e manteve os benefícios firmados no acordo.
A defesa pediu que o período de cumprimento das cautelares deve ser subtraído da pena de Cid. "Considerando a pena imposta foi de dois anos, e que, Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão - desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena fruto da condenação que lhe foi imposta", diz a petição enviada à Corte na sexta-feira, 12.
(Com Agência Estado)
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