Segundo o ofício, "após gestões do Ministério das Relações Exteriores junto a autoridades americanas em Brasília, Washington e Los Angeles, os Estados Unidos concederam isenção excepcional ('visa waiver') do visto norte-americano aos passageiros brasileiros sob a condição de desembarque em conjunto, direto do porto para o aeroporto internacional de San Diego; e embarque imediato em voo contratado pela empresa".
"No desembarque do navio, todos os passageiros serão submetidos a exames clínicos pelas autoridades sanitárias de San Diego e só serão autorizados a desembarcar aqueles saudáveis e assintomáticos. A empresa Royal Caribbean, operadora do cruzeiro, já contratou voo charter com destino a Guarulhos, com parada prevista para amanhã, 3 de abril, às 11h00, horário de San Diego, 15h00, horário de Brasília".
O ministro narra que "em comunicação do dia 31 de março de 2020, a empresa Royal Caribbean informou que, no mesmo voo charter para Guarulhos, pretende embarcar também 58 cidadãos argentinos, 4 bolivianos, 1 chileno, 24 colombianos, 1 equatoriano, 2 peruanos e 13 uruguaios".
"Como é sabido, dessas nacionalidades, apenas Chile e Uruguai estão aceitando repatriação de seus nacionais. Argentinos, bolivianos, colombianos, equatorianos e peruanos seriam acomodados em hotel enquanto o Ministério das Relações Exteriores e a própria empresa negociam com os governos desses países autorização para repatriação", narra o ministro.
A Embaixada do Brasil nos Estados Unidos obteve da empresa Royal Caribbean o compromisso verbal e escrito de que a companhia arcará com todos os custos durante a permanência desses estrangeiros no Brasil.
Moro autorizou a volta dos brasileiros e estrangeiros, com condições:
a) vedação da vinda de infectados ou de suspeitos de infecção por coronavírus (tripulação e passageiros);
b) retorno da tripulação do modo informado, após o pernoite;
c) recebimento, se possível com antecedência, da lista de nomes dos repatriados e domicílio/
d) recolhimento e manutenção dos estrangeiros em um mesmo hotel, sob quarentena, até que seja viável a sua repatriação, às expensas da empresa, conforme compromisso assumido.
(Com Agência Estado)
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