Agora, Moraes concedeu o prazo de 24 horas para a defesa de Filipe Garcia Martins Pereira apresentar as alegações finais, que não foram protocoladas dentro do prazo legal.
"Em face de petição juntada aos autos (eDoc. 1.256), suspendo momentaneamente os efeitos da decisão de 9/10/2025 e CONCEDO o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a defesa de FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA suprir a ausência de alegações finais não protocoladas no prazo legal", escreveu Moraes.
Na última quinta-feira, 9, o magistrado havia determinado a destituição da equipe de defesa de Marcelo Costa Câmara e de Felipe. Na decisão, Moraes afirmou que os advogados atuaram de forma "inusitada" e com "nítido caráter procrastinatório" ao deixarem de apresentar as alegações finais mesmo após intimação - o que, segundo o ministro, configura litigância de má-fé e tentativa de atrasar o andamento da ação penal que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado.
A documentação solicitada por Moraes deve ser intermediada nos autos e encaminhada à Defensoria Pública da União (DPU), para que um defensor apresente as alegações finais em nome de ambos os réus.
O ministro justificou a medida como necessária "para evitar nulidade e garantir o direito de defesa", mas criticou o uso do processo "como instrumento de procrastinação".
Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o núcleo 2 era formado por pessoas em posições estratégicas, responsáveis por gerenciar as ações da organização criminosa investigada.
Veja todos os réus do núcleo 2
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF;
Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro;
Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF;
Mario Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República.
(Com Agência Estado)
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