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Brasil Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026, 11:30 - A | A

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Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026, 11h:30 - A | A

Moraes autoriza hacker que emitiu falso mandado de prisão contra ele a ir para o semiaberto

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o hacker Walter Delgatti Neto a progredir do regime fechado para o regime semiaberto no cumprimento de sua pena. A decisão foi assinada na última sexta-feira, dia 9.

Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses de prisão pela invasão, em 2023, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente presa na Itália. Na ocasião, o hacker inseriu um mandado falso de prisão contra Moraes no sistema da Justiça.

Ao analisar o pedido da defesa, o ministro concluiu que o condenado cumpriu os requisitos legais para a progressão de regime. Como Delgatti é reincidente, mas os crimes foram cometidos sem violência ou grave ameaça, a legislação exige o cumprimento mínimo de 20% da pena para a mudança de regime.

Segundo os cálculos homologados pelo STF, o hacker precisava cumprir 667 dias de prisão para ter direito ao benefício. O boletim penitenciário indicou que ele já havia cumprido 700 dias até 2 de julho de 2025.

Além do requisito temporal, Moraes destacou que Delgatti apresenta bom comportamento carcerário, conforme atestados emitidos pelas unidades prisionais e manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou favoravelmente ao pedido em dezembro.

"Estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", afirmou a PGR, em parecer citado na decisão.

Moraes determinou ainda que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) providencie a transferência de Delgatti para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar - unidades destinadas ao cumprimento de pena em regime semiaberto, voltadas à realização de trabalho pelo condenado.

O ministro advertiu que o benefício poderá ser revogado caso o condenado pratique novo crime doloso ou cometa falta grave, o que pode resultar em regressão para regime mais severo.

(Com Agência Estado)

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