O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar uma ação contrária à devolução de valores recebidos por servidores do Senado acima do teto constitucional, atualmente em R$ 28 mil (equivalente ao vencimento dos ministros do STF). A decisão foi assinada na terça-feira (5) e divulgada no andamento do processo no site do Supremo nesta quarta (6).
Toffoli entendeu que o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União para impedir eventual cobrança não poderia ser julgado uma vez que o Senado não chegou a cobrar efetivamente os valores. Ele também afirmou que a decisão do TCU sobre a devolução está suspensa porque está pendente de análise no tribunal de contas um recurso do Ministério Público contrário à devolução.
No processo, o sindicato relatou que, por determinação do TCU de 14 de agosto, Câmara e Senado reduziram vencimentos de cerca de 1,8 mil que ganhavam acima do teto. O mandado de segurança (ação destinada a resguardar direito negado ou sob ameaça pelo poder público) questionava informação dada pelo Senado de que cobraria a devolução dos valores excedentes recebidos. Para o sindicato, os valores foram recebidos pelos servidores de "boa fé".
Em documento enviado ao Supremo na semana passada, a Advocacia Geral da União informou que o Senado não havia tomado providência em relação à cobrança. Além disso, afirmou que a Casa Legislativa só tomaria providências sobre o tema após o caso no TCU transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso.
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"O Tribunal de Contas da União não expediu qualquer determinação com vistas ao imediato ressarcimento por qualquer servidor do Senado Federal, não havendo ainda no momento a coercitividade da decisão recorrida, que produzirá efeitos somente após o seu trânsito em julgado [quando não houver mais recurso da decisão do TCU]", afirma o documento da AGU.
Ainda conforme Adams, o próprio Senado enviou informações à AGU e confirmou a "inexistência de qualquer ato nesse sentido". "Evidente que simples conjecturas ou meras alegações externadas por veículos de comunicação nada têm de relevância jurídica."
Caso o Senado de fato determine a devolução, o sindicato pode recorrer novamente. O STF já decidiu sobre devolução de valores recebidos indevidamente em outros processos e entendeu que verba recebida por erro da administração pública não teria que ser ressarcida uma vez que foram obtidos de maneira lícita. Recentemente, ao analisar um caso parecido, o ministro Luiz Fux decidiu que servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não teriam que devolver verbas pagas indevidamente.
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