Conforme a decisão, concedida em caráter liminar, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a União ficam impedidas de assinar contrato com as empresas Atem Distribuidora e Eneva. Os blocos fazem parte do 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão de blocos exploratórios de petróleo.
Além disso, foi estabelecido que no caso do bloco AM-T-133, a União deve adotar providências para recortar da área de exploração o trecho que está sobreposto à Terra Indígena Maraguá.
De acordo com o MPF, os impactos da exploração de petróleo na região serão sentidos em pelo menos 11 unidades de conservação.
(Com Agência Estado)
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