A defesa de Tiago Gomes recorreu da decisão e sustenta que a condenação contrariou a prova dos autos.
De acordo com autos, Torresi estava atravessando a rua em direção a um shopping, de mãos dadas com o neto, quando Tiago Gomes avançou com o carro sobre os dois.
O empresário desceu do carro e atingiu o idoso com um chute contra o peito dele. Ele caiu, bateu a cabeça no chão e, embora tenha sido socorrido, faleceu horas depois. A pedido da defesa, o processo foi transferido da Comarca de Santos para ser julgado na Capital.
O Conselho de Sentença reconheceu na decisão o motivo fútil e emprego de recurso que impediu a defesa da vítima. A juíza Patrícia Álvares Cruz, que presidiu o julgamento, destacou que o delito foi praticado contra maior de sessenta anos e na presença de uma criança - o neto da vítima, elevando sua culpabilidade.
"O fato revela a absoluta insensibilidade do acusado. Verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social. Matar alguém na presença de uma criança evidencia a maior reprovabilidade da sua conduta."
(Com Agência Estado)
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