O desembargador pegou uma suspensão de 60 dias - sanção, na prática, já cumprida porque havia ficado afastado durante 72 dias liminarmente, no curso do Processo Administrativo Disciplinar. Ele negou o descumprimento de ordem de Toffoli.
Loraci abdicou do acervo da Lava Jato a partir da compreensão firmada pelo CNJ. Sua decisão atende, segundo ele, o disposto no artigo 122 do Código de Processo Penal - norma que impõe ao magistrado afastamento espontâneo da causa em que haja impedimento ou incompatibilidade, sob pena de as partes contestarem sua permanência nos autos.
As ações que estavam sob a tutela do desembargador tiveram origem na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.
Recursos e apelações contra sentenças e decisões da 13.ª Vara chegaram ao TRF-4, que fica sediado em Porto Alegre e mantém jurisdição também no Paraná. O TRF-4 ficou, assim, conhecido como o Tribunal da Lava Jato.
A decisão do CNJ atingiu também um colega de Loraci, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF-4, igualmente acusado de ignorar determinação de Toffol. Nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, seus advogados negaram descumprimento deliberado de decisões. Segundo os advogados, a decisão foi tomada de forma colegiada e fundamentada.
Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores federais. Os conselheiros concluíram que Loraci e Thompson descumpriram ordem expressa de Toffoli para suspender ações penais relacionadas à Lava Jato. Nos últimos anos, o magistrado do STF tem proferido uma série de liminares para anular ou suspender os efeitos de provas, delações e atos judiciais da investigação, com base no entendimento de que houve parcialidade e conluio entre o então juiz Sérgio Moro, hoje senador, e procuradores do Ministério Público Federal.
O caso analisado pelo CNJ teve origem em uma decisão da 8.ª Turma do TRF4 sobre a atuação do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio, sucessor de Moro. Em setembro de 2023, os desembargadores declararam a suspeição de Appio em um processo. Eles ampliaram esse entendimento a todas as ações da operação conduzidas por Appio e anularam os atos praticados por ele.
Ao definir a punição dos desembargadores, o conselheiro relator Rodrigo Badaró afirmou que não há prova conclusiva de incompatibilidade permanente com a magistratura e aplicou a sanção de disponibilidade por 60 dias. Como ambos já haviam ficado fora da Corte por 72 dias, a punição foi dada como integralmente cumprida.
(Com Agência Estado)
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