"A urgência da providência decorre da proximidade do segundo turno das eleições e da necessidade de assegurar, em tempo útil, uma solução colegiada que prestigie o diálogo, a harmonia institucional e a delimitação das competências da Presidência e da Corregedoria-Geral Eleitoral", afirmou no despacho publicado nesta terça-feira, 13.
O canal de WhatsApp foi alvo de decisões contraditórias nos últimos dias. O grupo tem cerca de 4,3 milhões de seguidores e foi criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoiadores de Lula.
No último domingo, o grupo foi suspenso por decisão de Nunes Marques e liberado em seguida por ordem de Cueva. Já nesta terça-feira, Nunes Marques suspendeu a decisão do corregedor e ajustou sua determinação inicial, fixando prazo de 48h para o PT registrar o canal de WhatsApp entre os meios oficiais da campanha.
"A necessidade dessa deliberação torna-se ainda mais evidente diante dos pronunciamentos supervenientes, que não contêm determinação expressa de submissão ao colegiado, embora produzam efeitos diretamente relacionados à decisão jurisdicional já encaminhada a referendo", afirmou Cueva.
(Com Agência Estado)
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