O voto dos magistrados abranda restrições previstas pela própria Corte anteriormente. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, seguiu o voto conjunto. O tribunal tinha, até esta sexta-feira, o placar de cinco votos a zero para a flexibilização das regras que serão fixadas para o pagamento de benefícios no Judiciário e no Ministério Público (MP).
Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que cumpram o limite de 35% do teto do funcionalismo público. No caso de plantão virtual, magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados. A decisão final cabe ao plenário.
Fux acompanhou parcialmente o voto de seus colegas, dizendo que valem decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que "reconheçam ou tenham reconhecido a validade ou invalidade quanto ao pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, nova ou retroativa".
Os ministros também reiteraram a permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão do STF, que impôs limites a esses pagamentos. O Supremo começou a debater os penduricalhos e verbas indenizatórias do funcionalismo após decisões liminares de Dino e Gilmar sobre o tema.
O voto conjunto reconheceu ainda um penduricalho requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que havia sido autorizado na decisão anterior da Corte: a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). O benefício segue os mesmo moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio, que confere um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos.
O voto abre a possibilidade de o PVTAC ser pago simultaneamente ao ATS, penduricalho que utiliza os mesmos critérios de pagamento, aos promotores e magistrados. Eles justificaram que o ATS tem caráter remuneratório e, portanto, não poderia ser confundido com o outro benefício, apesar dos critérios semelhantes para o pagamento.
Comarcas de difícil provimento
O voto de Dino, Zanin, Moraes e Gilmar também autoriza os órgãos do Judiciário e do MP a pagarem gratificações aos magistrados, promotores e procuradores que atuam em comarcas de difícil provimento. Todos os benefícios reconhecidos antes da conclusão deste julgamento serão válidos, diferentemente das que vierem a ser editadas posteriormente.
Em maio, os quatro ministros expediram um voto conjunto que proibia as instituições de revisar, reclassificar ou reestruturar comarcas, cargos e funções. Eles identificaram, à época, que os órgãos estavam promovendo mudanças para considerar mais postos de trabalho como locais de difícil provimento e, assim, garantir o pagamento do penduricalho, driblando a decisão do STF. O tema não foi revisitado neste julgamento.
Os ministros exigem como contrapartida que seja respeitado o limite de 35% do valor fixado para o pagamento de todas os penduricalhos - ou seja, a conversão desses benefícios em dinheiro deve respeitar o novo teto fixado pelo STF. Por outro lado, os ministros vetaram o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio creche, ou benefícios similares, requeridos pelas associações.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







