O texto final é resultado do acordo entre o relator da PEC, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), e o governo federal, e retirou o mecanismo de devolução direta dos tributos pagos pelas instituições proposto inicialmente pelo deputado.
O texto aprovado também retira o trecho que vetava que a cobrança de impostos alcançasse bens e serviços necessários à "formação de patrimônio, geração de renda e prestação de serviços" das organizações religiosas. Ainda assim, o líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), orientou que seus congressistas votassem contra o mérito do texto.
Na justificativa, o autor argumenta que o objetivo é afastar interpretações que limitam a imunidade tributária apenas aos casos em que a entidade religiosa aparece formalmente como contribuinte do imposto. Segundo o texto, a mudança busca garantir proteção também sobre tributos embutidos no preço de bens e serviços adquiridos pelas instituições.
A redação aprovada acrescenta um novo parágrafo ao artigo 150 da Constituição para determinar expressamente que a vedação à cobrança de impostos alcança compras necessárias à implantação, manutenção e funcionamento dessas instituições.
A medida beneficia, além de igrejas e templos, creches, comunidades terapêuticas, monastérios, conventos, serviços de acolhimento institucional e demais atividades assistenciais sem fins lucrativos ligadas a entidades religiosas.
(Com Agência Estado)
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