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Brasil Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 12:00 - A | A

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Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 12h:00 - A | A

Brasileiros têm até esta quarta (22) para solicitar cidadania espanhola pela 'Lei dos Netos'

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Os brasileiros têm até esta quarta-feira, 22, para solicitar a cidadania espanhola com base na com base na Lei de Memória Democrática, conhecida como a Lei dos Netos. A legislação permite que filhos, netos - e até bisnetos e trinetos - de cidadãos espanhóis tenham sua cidadania reconhecida sem precisar sair do país de origem.

A lei foi sancionada em 2022 com vigência de dois anos e, posteriormente, prorrogada por mais um ano. Conhecida como Lei dos Netos, ela concede o direito da cidadania originalmente a filhos e netos de espanhóis.

Mas, na prática, bisnetos e trinetos também estão conseguindo o reconhecimento por meio do "efeito cascata". Ou seja, com algum de seus avós ou pais sendo reconhecido como espanhol, o bisneto passa a ser considerado filho ou neto de espanhol, se encaixando também na lei.

Devido ao prazo de análise dos pedidos por parte dos consulados, que estão levando cerca de dois a três anos serem concluídos, os bisnetos não precisam esperar sair a cidadania de seus pais ou avós para solicitar a sua. Apenas com o número de protocolo do antecessor anexado, é possível dar entrada no pedido, que será condicionado ao reconhecimento do pai ou avô (filho ou neto do espanhol que migrou para o Brasil).

A lei também abarca filhos e filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978, depois do fim da ditadura na Espanha.

A Lei da Memória Democrática também eliminou a necessidade de comprovar vínculos culturais ou conhecimento da língua espanhola, além de permitir que descendentes de espanhóis já maiores de idade possam reaver a cidadania, algo que antes não era permitido pela legislação da Espanha.

Veja quem pode adquirir a nacionalidade espanhola graças à Lei da Memória Democrática:

- Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis;

- Filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por matrimônio com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;

- Os filhos maiores de idade daqueles que adquiriram a nacionalidade espanhola pela Lei da Memória Histórica, também conhecida como Lei dos Netos.

Como solicitar?

Para solicitar o documento na Espanha, é preciso, primeiro, descobrir o local de nascimento do ascendente - o que pode ser feito com ajuda de sites de pesquisa de árvore genealógica. Sabendo a cidade de origem, é possível pedir o documento:

- pelo site do Ministério da Justiça da Espanha, se estiver digitalizado (o que é raro);

- enviando e-mail ao registro civil da cidade onde o ascendente nasceu, se a certidão de nascimento não estiver digitalizada;

- ou na igreja onde o descendente foi batizado, nos casos da certidão de batismo (que pode substituir a certidão nascimento, já que muitos livros de registro civil foram queimados durante a Guerra Civil Espanhola).

Alguns registros civis ou igrejas enviam os documentos da Espanha ao Brasil; outros enviam apenas para endereços espanhóis. Nessa etapa, é possível contratar o serviço de profissionais ou assessorias especializadas, que encontram os documentos na Espanha e os enviam para o Brasil.

O processo de pedido da cidadania espanhola é simples, mas conseguir o documento que comprova o nascimento do antepassado tem sido a parte mais trabalhosa.

Além da certidão do documento espanhol, é preciso levar ao consulado documentos pessoais e certidões da linhagem de descendentes, que podem ser solicitadas nos cartórios brasileiros, e formulários preenchidos (todos descritos neste link).

Após comparecer ao agendamento consular, outros documentos podem ser solicitados pelo Consulado no Brasil por meio de um segundo agendamento ou envio pelos Correios.

Outros caminhos para solicitar a cidadania espanhola

A Lei de Nacionalidade Tradicional abarca filhos de espanhóis nascidos na Espanha, permitindo o pedido da cidadania por netos apenas até os 21 anos de idade.

Outra opção é a cidadania por residência legal na Espanha: brasileiros têm uma vantagem nessa modalidade, podendo solicitar a cidadania depois de dois anos de residência legal (em vez dos dez exigidos para outras nacionalidades). Esse tempo cai para um ano em caso de casamento com cidadão espanhol ou em caso de vínculo direto com ascendentes espanhóis.

Como será depois de 22 de outubro?

Com o fim da norma, voltam a valer as regras gerais do Código Civil espanhol. Isso significa que apenas os filhos de espanhóis de origem continuarão a ter direito automático à cidadania. Já netos e bisnetos terão de atender a critérios mais rígidos, como o de comprovar residência legal na Espanha por determinado período.

(Com Agência Estado)

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