"As empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva, a alocação de passageiros menores de 16 anos em assentos contíguos aos de seu responsável ou familiar, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, ressalvadas as hipóteses de mudança de classe ou de escolha de assento com espaço extra para as pernas, hipótese em que o pagamento de taxa adicional será normalmente exigido", diz o texto da agência.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.








