Em um parecer assinado ontem, o procurador federal Marcelo Escalante Gonçalves afirma que o recurso da empresa traz apenas divergências técnicas, sem apontar ilegalidades que justifiquem rever a abertura do processo. Dessa forma, a investigação que pode resultar na caducidade da concessão deve continuar, segundo o membro da AGU.
"O inconformismo da Enel-SP resume-se a uma tentativa de adotar uma metodologia alternativa de cálculo, o que caracteriza mera discordância técnica e não possuía capacidade de anular o ato por vício de motivação", escreveu Gonçalves.
Em abril, a distribuidora havia pedido à Aneel que reconsiderasse a abertura do processo de caducidade da concessão. A Enel apontou erro no método usado pela agência para medir o restabelecimento de energia após os apagões causados por um ciclone extratropical na cidade de São Paulo em dezembro de 2025, que deixaram mais de 2,2 milhões de clientes sem luz.
À época, a própria Enel apontou que 80,2% das unidades atingidas tiveram a luz religada em até 24 horas. A Aneel, na outra ponta, concluiu que o índice foi bem menor, de 67%. O argumento da distribuidora era de que a divergência entre os porcentuais seria explicada pela aplicação de metodologias diferentes.
Mas, para a AGU, ficou explícito que a Aneel sempre aplicou, de forma linear e contínua, a metodologia de "pico simultâneo" para avaliar a curva de distribuição da Enel e de outras distribuidoras. A empresa estaria pedindo, portanto, a aplicação de uma metodologia alternativa, e não apontando um erro material na apuração da agência.
"Trata-se, portanto, de matéria de mérito probatório, incapaz de inquinar o ato de nulidade, visto que os motivos declarados pela Aneel guardam perfeita correspondência fática com a metodologia por ela adotada", diz o parecer.
Além disso, a AGU aponta que a abertura do processo de caducidade não levou em conta apenas a curva de recomposição 24 horas após os apagões de 2025, mas também considerou uma série de "não-conformidades" que incluem elevado tempo médio de atendimento a ocorrências emergenciais, elevada quantidade de interrupções no fornecimento de energia por 24 horas ou mais, entre outros.
"Assim, ainda que em uma hipótese puramente teórica fosse acolhido o porcentual de 80,2% defendido pela Enel-SP, o despacho nº 1.214/2026 permaneceria plenamente válido, sustentado pela persistência de todas as demais falhas operacionais e de planejamento que restaram apontadas pela fiscalização", afirma a AGU.
(Com Agência Estado)
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