A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o envio de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de conduta de advogados que inseriram um comando oculto em petição para tentar manipular o sistema de inteligência artificial da Corte. O colegiado entendeu que a tática, conhecida como prompt injection, pode configurar crime de fraude processual e ato atentatório à dignidade da Justiça.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPA). Na última página do documento apresentado pela defesa, a equipe do relator, ministro Og Fernandes, localizou uma instrução escrita em fonte branca sobre fundo branco, invisível à leitura humana convencional. O trecho orientava o sistema do tribunal a interpretar a peça de forma a acolher os pedidos da defesa caso o documento fosse lido por inteligência artificial.
O relator classificou o episódio como gravíssimo e destacou que a jurisdição no tribunal não é exercida com confiança cega em ferramentas tecnológicas, reiterando que a inteligência artificial não substitui a análise minuciosa dos magistrados e de suas equipes. A defesa dos recorrentes alegou surpresa com a presença do comando e afirmou ter adotado medidas internas de conformidade, mas o argumento foi rejeitado pelo ministro sob o fundamento de que a alegação de desconhecimento não afasta a gravidade do fato nem o dever do Judiciário de adotar providências legais.
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