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Artigos Segunda-feira, 11 de Julho de 2022, 09:53 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Julho de 2022, 09h:53 - A | A

ROSANA DE BARROS

Violência doméstica diária

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS

Reprodução

Dr. Rosana

 

Apesar dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres serem de grande divulgação, a dúvida é constante. Casos inusitados aparecem, com pessoas a presenciar, mas, em incerteza sobre como agir.   

O que já se tem firmeza é que as mulheres não podem, e nem devem, ficar expostas à violência dentro dos lares. Mas, por se cuidar de delitos que atingem à família, o ente intocável por tanto tempo, o temor daqueles e daquelas que tomam conhecimento é fato. A cabeça humana entra em divergência, mesmo quando a violência doméstica é visível.  E essa dúvida cruel acontece não somente para com a pessoa em situação de violência doméstica e familiar, como para terceiros, que presenciam, escutam, e possuem reticências em torno da ação. 

É certo que qualquer pessoa que esteja presenciando esse delito deve agir. Evitar outras violências, lesões graves e feminicídios é premente. Todavia, pelo tema envolver os recônditos do lar, existe certo ‘cuidado’ daqueles e daquelas que estejam à volta. Será que devo agir? Por que a própria mulher ainda está nessa condição? Ela aceita? O que ela deseja neste relacionamento? Qual o motivo de ela aceitar violência na velhice, a ser praticada pelo filho ou filha? 

Domingo à noite. Uma tia ao telefone pergunta como atuar. Ficou sabendo através dos vizinhos e vizinhas que uma mulher idosa estaria sofrendo maus tratos por parte da filha, a pessoa por ela responsável nesta fase da vida. Condomínio vertical, e a violência estava visível. Os comentários eram firmes e consistentes de que a idosa poderia estar na condição de vítima, em violência praticada por aquela que ela tanto cuidou quando criança e adolescente. Não há celeuma alguma: é necessário acionar a polícia e salvar uma vida. 

Na mesma semana, quinta-feira. Uma amiga manda WhatsApp preocupada com a vizinha, vítima de violência doméstica. Chegou a encaminhar um áudio gravado do seu apartamento, onde era possível ouvir as agressões verbais. Voz alta, gritos de um homem para com a sua companheira, palavrões e insultos, são ouvidos. Ao fundo a voz dela tentando justificar algo, que ele rebatia com agressões verbais. A testemunha, em sôfrego, já com dores fortes de barriga telefona para a portaria pedindo que o síndico faça algo. Quase todos os dias quando acorda, segundo ela, logo pela manhã, quando se busca o sossego em casa, ouve muitas palavras a ferir ‘de morte’ aquela mulher em situação de violência. Não há equívoco algum: qualquer pessoa que esteja ouvindo deve agir. Uma vida pode ser salva. Um feminicídio pode estar próximo a acontecer, infelizmente. 

Com esses dois casos em uma semana, penso que a Lei Maria da Penha tem mais desafios, prestes a completar 16 anos. A dúvida sobre a forma de agir, na verdade é maior por se cuidar de família. É latente que o respeito à família é primordial. Entretanto, essa tal reverência deve ser exercida por todas, todos e todes. Se o próprio familiar não está a se dedicar aos seus entes queridos, é provável que crime esteja praticando. 

É sabido que a ação salva vidas. Se a vítima está inserida no ciclo da violência doméstica e familiar e poderá continuar o relacionamento, mesmo sendo o caso levado ao poder público, não nos cabe aquilatar. A vontade é dela, e não pode ser substituída. Contudo, esse enfrentamento deve ser total. A inação, tem um preço alto: a vida das mulheres...    

(*) ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual. 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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