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Artigos Quarta-feira, 30 de Março de 2022, 09:05 - A | A

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Quarta-feira, 30 de Março de 2022, 09h:05 - A | A

LUCIANO PINTO

STJ, para onde vamos?

Uma pandemia incomoda muita gente, mas uma falta de rumo incomoda muito mais.

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Com o avanço da vacinação contra a COVID19 as pessoas estão retornando sua rotina após dois anos de anormalidade. Percebo em todos um sentimento de alívio, mas também percebo uma apreensão sobre como será o mundo daqui pra frente.

Logo após a chegada da pandemia toda a sociedade foi solapada com medidas radicais de isolamento. A abrupta e radical mudança de realidade causou sofrimento às pessoas (psicológico, financeiro, social, matrimonial, etc). Após algum tempo a população começou a se adaptar à nova realidade. A adaptação foi auxiliada bastante pela evolução e inserção de tecnologias ao cotidiano. Eis aqui o poder de resiliência do ser humano.

Agora, dois anos depois percebemos que o retorno a rotina anterior, descartando todas as vantagens conquistadas na pandemia, talvez, não seja o rumo correto para o futuro. Um belo exemplo é o retorno dos trabalhos presenciais do STJ, anunciado esta semana. Segundo a Resolução 9/22, a partir de 1º de abril as sessões de julgamento voltam a ser presenciais, inclusive as sustentações orais. Em “casos excepcionais” poderá se admitir a sustentação oral por videoconferência. Eis o imbróglio.

Na pandemia as sustentações orais eram feitas por videoconferência. Os Tribunais se estruturaram para esta nova realidade. O processo judicial físico (de papel), antes da pandemia ainda era a regra em boa parte do país. Agora, após a pandemia, certamente virou exceção. O esforço de digitalização do Poder Judiciário em todo o país foi uma verdadeira revolução. Certamente tirou uma boa parte do atraso do Judiciário em comparação com o resto do mundo. E foram (bi)milhões de reais de recursos públicos empregados neste esforço.

Os advogados de todo o país também se adaptaram à esta nova realidade. Foram obrigados. Para a sustentação oral criaram em seus escritórios (ou casas) verdadeiros estúdios amadores tentando conferir uma maior qualidade à sua manifestação virtual.

A pergunta, então, é inevitável: será que o retorno da sustentação oral de forma exclusivamente presencial é o melhor rumo à tomar? Será que nosso mundo não mostra que a realidade virtual, veio para ficar? No mundo conectado que vivemos (o Metaverso está aí), e diante do aperto financeiro que presenciamos, seria razoável obrigar o jurisdicionado dispender recursos, e fazer o advogado ir até Brasília, apenas para exercer seu direito?

A lei já assegura a realização da sustentação oral por videoconferência, e em momento algum condiciona o ato aos “casos excepcionais”. Apenas exige que o domicílio do advogado seja em cidade diversa da sede do Tribunal (art. 937, §4º, CPC). Simples assim.

Talvez eu esteja equivocado, mas acredito que o rumo do futuro não é uma realidade exclusivamente presencial. Sim, eu sei que alguns eventos não podem ser substituíveis, como a mesa de boteco (longe de mim querer comparar). Contudo, o exercício dos direitos deve ser facilitado, com o menor custo possível, por todos os aspectos, como já vem sendo feito há dois anos. Retroagir agora seria jogar no lixo milhões de recursos públicos, e certamente afastar o Poder Judiciário da realidade tecnológica mundial.

(*) LUCIANO PINTO é advogado.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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