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Artigos Segunda-feira, 10 de Novembro de 2014, 15:35 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2014, 15h:35 - A | A

MP 657/2014 – da autonomia da polícia federal e seus reflexos nas polícias estaduais

O esvaziamento da autoridade do Secretario de Segurança não é um detalhe, um método, um estilo de gestão, é uma fratura na linha de comando institucional, gerando uma aberração formal

SERGIO RUBENS DA SILVA


Arquivo pessoal

Vejam o absurdo do que pode ocorrer. Se passar a ser o governador o responsável pela nomeação do Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil, estando, entretanto, a instituição subordinada na Secretaria de Segurança Pública, por isso chama-se Diretoria Geral da Polícia Civil, o Secretário, formalmente responsável pelos Departamentos incluídos em sua secretaria, deixa de ser a referência superior hierárquica para a Diretoria de Policia.

O esvaziamento da autoridade do Secretário de Segurança não é um detalhe, um método, um estilo de gestão, é uma fratura na linha de comando institucional, gerando uma aberração formal. O outro lado dessa moeda é a exposição excessiva do Governador. Se ele nomeia, será cobrada por cada ato da Polícia Civil.


Se o governador quiser centralizar e trazer para si esse poder (e essa bomba) - o que seria um erro, de meu ponto de vista -, teria de ser coerente e retirar a Polícia Civil da Secretaria Estadual de Segurança Pública, ligando-a ao gabinete governamental como uma secretaria especial. Ela deixaria de ser um Diretoria sob a responsabilidade do Secretário de Segurança. Afinal, só tem autoridade plena quem nomeia e demite. E o Secretário deixaria de fazê-lo.

Contudo, se a Polícia Civil sai da Secretaria Estadual de Segurança Publica, como fica a Policia Técnica e Científica, a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros? Fala-se em integração entre as polícias, mas usa-se dois pesos e duas medidas? Se ele vai nomear o diretor da Polícia Civil, por que não nomeia o Diretor da Polícia Técnica, o comandante da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros?

Se a Secretaria de Segurança Publica é a responsável pela formulação de uma política estadual de segurança pública, política que envolve, portanto, a Polícia Técnica e Científica, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, como é que o(a) diretor(a) da Polícia Civil vai passar a ser nomeado(a) pela governador e o(a) secretário(a) de segurança pública, não?


Ouve-se falar tanto em ZONA ELEITORAL que tal aberração está disposta a desordenar, desintegrar e confundir a Secretaria Estadual de Segurança Pública e a segurança, já tão incoerente e atrapalhada.. É tudo tão grotesco e absurdo, que só há uma interpretação possível: a presidente da República, afim de conter reações contrárias da Polícia Federal, “inovou” através da MP 657, e, negociou com os delegados federais seu pacote de demandas, preparando sua transição para a carreira jurídica, em troca de... em troca de... Não sei. Ganha um litro de gasolina grátis quem acertar.

Alô, delegados ativos e inativos. Alô sociedade civil independente (ainda existimos, afinal de contas). Despertem. Ponham a boca no mundo enquanto é tempo."


*SERGIO RUBENS DA SILVA é Delegado de Polícia Aposentado em MT.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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