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Artigos Terça-feira, 08 de Novembro de 2011, 15:24 - A | A

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Terça-feira, 08 de Novembro de 2011, 15h:24 - A | A

Instrumento de justiça!

A implantação das chamadas ações afimativas (cvaso da reserva de vagas na UFMT) é uma tendência mundial e vai se consolidando em todos os campos, mesmo enfrentando resistências de seguimentos elitistas que não admitem perder espaços de poder na sociedade

MIRANDA MUNIZ

RDNews

Após histórica aprovação pela UFMT da reserva da reserva de 50% em seu vestibular, para estudantes das escolas públicas, esse tema ganhou destaque em nosso Estado.

Alguns, vendo seus interesses imediatos feridos, opõe-se fervorosamente contra essa medida. Uns, talvez por desinformação, atacam a UFMT e a competente reitora Maria Lúcia Cavalli, como se as cotas fossem uma “invenção” local. Outros, tentam ligar a adoção das cotas às políticas mais gerais defendidas pelos socialistas e comunistas. Um grande equívoco!

As ações afirmativas foi uma resposta às insuficiências do pensamaenato liberal burgues, materializado no princípio da igualdade formal (político e jurídico): “todos são iguais perante a lei.” Pelas ações afirmativas o que se busca é a conquista da igualdade material (social e econômica), tratando desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, conforme pensamento aritostélico sobre justiça e igualdade.

A primeira notícia de ações afirmativas foi na India, em 1919, quando o jurista, economista e historiador Bhimrao Ramji Ambedkar, membro da casta ‘intocável’ Mahar propôs, em pleno período colonial britânico, a “representação diferenciada” dos segmentos populacionais designados e considerados como “inferiores”, segundo Carlos Moore Wedderburn (2005: Do marco histórico das políticas de ação afirmativa).

A professora Renata Malta Vilas-Bôas, ressalta que a expressão ações afirmativas (affirmative action) foi empregada pela primeira vez em 1935, no Ato Nacional de Relações do Trabalho (Estados Unidos), que proibia o empregador de exercer qualquer forma de repressão contra os membros e líderes dos sindicatos. Nos anos 60, esse termo constava nas medidas adotadas pelos presidentes John F. Kennedy (Ordem Executiva nº 10.925) e Lyndon Johnson (Ordem Executiva nº 11.246). Depois se alastraram por vários países da Europa Ocidental, Índia, Malásia, Austrália, Canadá, Nigéria, África do Sul, Argentina, Cuba, dentre outros. Na Europa, as primeiras orientações nessa direção datam de 1976, utilizando-se freqüentemente a expressão “ação ou discriminação positiva”. Em 1982, a “discriminação positiva” foi inserida no primeiro Programa de Ação para a Igualdade de Oportunidades da Comunidade Econômica Européia.

Em nosso país, as tentativas de implantação de tais medidas inicia em 1980, quando o deputado e maior liderança do movimento negro, Abdias do Nascimento, propôs o Projeto de Lei nº 1.333 estabelecendo o que chamou de “ação compensatória”, direcionadas a negros e negras.

Já a Constituição Cidadã de 1988, determinou explicitamente ações afirmativas direcionadas às mulheres, portadores de deficiência, jovens e idosos. Em 1996, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), foi lançado o “Plano Nacional dos Direitos Humanos”, no qual destaca-se “desenvolver ações afirmativas para o acesso dos negros aos cursos profissionalizantes, à universidade e às áreas de tecnologia de ponta; formular políticas compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra; apoiar as ações da iniciativa privada que realizem discriminação positiva”.

Com a III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (2001, Durban na África do Sul) , o governo brasileiro, assumiu mais uma vez o compromisso de implementar políticas públicas de combate às desigualdades e, consequentemente, as ações afirmativas entram para a agenda política do Governo Federal.

Em 2003, no governo do Presidente Lula, foi criada a SEPPIR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com status de ministério, dando novo impulso na implantação das ações afirmativas.

No ensino superior, a Universidade do Rio de Janeiro foi a primeira a implantar política de cotas, seguida das universidades estaduais do Norte Fluminense (2001), do Estado da Bahia (2002) e de Mato Grosso do Sul. Nas federais, a pioneira foi a UNB – Universidade de Brasília (2003), seguida da Federal da Bahia. Atualmente quase metada das intituições públicas de ensino superior adotam algum tipo de ação afirmativa (cotas raciais, sociais ou outros instrumentos inclusivos).

Aqui em Mato Grosso, a adoção de ações afirmativas não é novidade, pois a UNEMAT e os Institutos Federais de Educação já adotam tais medidas há alguns anos.

Na UFMT, a discussão da reserva de vagas para estudantes das escolas públicas foi sucitada em 2000, pelo então procurador da república e hoje senador Pedro Taques, ao propor uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para obrigar a UFMT a implantar reserva de vagas, sendo a mesma julgada procedente pelo combativo (e combatido!) Juiz Federal Julier Sebastião da Silva.

Posteriormente, os efeitos da liminar foi suspenso pelo juiz relator Plauto Ribeiro, do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, acatando pedido contido num agravo de instrumento impetrado pelo colégio particular São Gonçalo.

Como se vê, tal política tem sofrido certa resistência e até questionamento no Judiciário. Atualmente, o STF – Supremo Tribunal Federal, está na iminência de decidir duas ações sobre esse tema: a ADPF 186, proposta pelo DEM (partido Democratas), contestando a política de cotas da UnB (Universidade de Brasília) e o Recurso Extraordnário (RE 597285), com repercussão geral reconhecida, em que um estudante que se sentiu prejudicado pela política de reserva de vagas contesta o sistema de cotas da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Os dois processos tiveram pedidos de liminares negados, respectivamente, pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Entretanto, como ficou demonstrado, a implantação das chamadas ações afimativas é uma tendência mundial e vai se consolidando em todos os campos, mesmo enfrentando resistências de seguimentos elitistas que não admitem perder espaços de poder na sociedade, ou mesmo por parte de pessoas que muitas vezes, por desconhecimento ou má fé, tem dificuldade em compreender a evolução histórica da sociedade e do verdadeiro conceito de justiça e igualdade, objetivo maior das ações afirmativas.

(*) MIRANDA MUNIZ é engenheiro agrônomo, bacharel em direito, oficial de justiça avaliador federal e secretário de organização do PCdoB/MT.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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Mário 09/11/2011

Ações afirmativas, no modelo atual, fomenta o racismo e a luta entre classes, sobretudo porque divorciadas de medidas efetivas visando a melhoria do ensino básico e o mérito educacional. Meus filhos estudaram em escola particular custeados por juros de cartão de crédito e cheque especial. Com uma média perto de 800 no ENEM, certamente terão que ceder a vaga no curso de medicina para um beneficiário de política afirmativa que tenha conseguido uma nota 650. Vamos para UNIC, encarar o FIES.....Classe média é assim. De financiamento em financiamento chegaremos lá...

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