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Artigos Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 10:04 - A | A

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Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 10h:04 - A | A

CRISTHIANE ATHAYDE

Concorrência parasitária: não seja uma presa fácil

CRISTHIANE ATHAYDE

Reprodução

CRISTHIANE ATHAYDE

 

No competitivo mundo empresarial, as ameaças nem sempre são visíveis à primeira vista. Entre elas, a concorrência parasitária se destaca, agindo sorrateiramente e se beneficiando da reputação de marcas consolidadas. É essencial compreender seus mecanismos e, acima de tudo, buscar proteger sua propriedade intelectual.

A concorrência parasitária opera de maneira insidiosa, aproveitando-se da fama e do prestígio de marcas notoriamente conhecidas ou de alto renome. Imagine criar uma identidade única para seu negócio, apenas para descobrir que outra empresa está se aproveitando indevidamente da sua credibilidade, sem ter feito o mesmo esforço. É exatamente isso que ocorre quando a concorrência parasitária entra em jogo.

Os perigos dessa prática são iminentes. Ao imitar o trade dress (conjunto-imagem) e a identidade (sinais distintivos) de marcas estabelecidas, a concorrência parasitária mina não apenas a reputação, mas também os ganhos das marcas genuínas. Trata-se de um jogo desleal que pode resultar em batalhas legais custosas, pesadas indenizações, retirada de produtos do mercado e até mesmo perda de clientes.

A melhor defesa contra a concorrência parasitária é uma estratégia proativa de proteção da propriedade intelectual. Registrar sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é crucial para garantir proteção legal contra usurpadores. Empresas especializadas, como a Domínio Marcas e Patentes, tornam esse processo acessível e eficaz, proporcionando segurança e tranquilidade aos empreendedores.

Os casos reais de consequências são numerosos e impactantes. Empresas como Muriel Cosméticos e Fine Cosméticos, por exemplo, foram severamente penalizadas por violarem o estilo de marcas estabelecidas como Maizena (Unilever) e Moça (Nestlé). Notificações e disputas judiciais, como da Petrobras vs. Posto 13R ou da Royal vs. Fermento Capilar Portier, também destacam os perigos reais da concorrência parasitária.

Embora muitas vezes sutil, a concorrência parasitária é uma forma flagrante de concorrência desleal. A proteção contra essa prática é respaldada pela Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96) e pelo Código Civil Brasileiro, em seus artigos 186 e 187, estabelecendo diretrizes claras para proteger a propriedade intelectual e punir violações.

Se sua marca está registrada e você identificou práticas desleais que a prejudicam, é hora de tomar medidas legais para garantir o futuro de seu negócio. Além de buscar reparação na esfera civil, isso envia uma mensagem clara àqueles que se "inspiraram" na criatividade e inovação de sua empresa: práticas prejudiciais ao mercado não serão toleradas.

Busque profissionais experientes, que conhecem as nuances jurídicas e sabem como proteger sua marca contra ameaças externas. Não permita que sua empresa permaneça vulnerável aos predadores da concorrência. Proteja sua propriedade intelectual hoje para um futuro seguro. Blinde o que é seu agora, antes que seja tarde demais e as consequências se tornem insuportáveis.

(*) CRISTHIANE ATHAYDE é empresária e diretora da Domínio Marcas e Patentes.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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