Um casal foi condenado a indenizar uma mineira em R$ 20 mil por gravar e divulgar, sem consentimento, um vídeo íntimo durante um ménage. A decisão foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a responsabilidade dos dois pela exposição da vítima.
Segundo o processo, o encontro havia sido combinado previamente entre os três. No entanto, durante a relação, a mulher percebeu que estava sendo filmada sem autorização e pediu que a gravação fosse apagada. Horas depois, conhecidos passaram a avisá-la de que as imagens íntimas estavam sendo compartilhadas na cidade.
Com a repercussão, a vítima afirmou ter sofrido assédio, conflitos familiares e impactos diretos na vida pessoal e profissional. Ela relatou que precisou mudar de cidade, trocar de emprego, alterar o número de telefone e excluir perfis em redes sociais.
Inicialmente, apenas a mulher responsável pela gravação havia sido condenada. No recurso, porém, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o homem também deve responder solidariamente.
De acordo com a magistrada, há provas de que ele participou da transferência do vídeo para o próprio aparelho e se omitiu diante da divulgação do conteúdo. A conduta, segundo ela, ficou comprovada por documentos e depoimentos reunidos no processo.
O colegiado acompanhou o voto da relatora e manteve o valor da indenização, considerando a gravidade da violação à intimidade, à honra e à dignidade da vítima diante da exposição pública.
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