A venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas está proibida em 12 municípios de Mato Grosso, neste sábado (1) e no domingo (02). Por ser uma eleição municipal, somente os juízes que atuam nas Zonas Eleitorais podem, se entender necessário, aplicar a Lei Seca nos municípios sob sua jurisdição, como forma de garantir a segurança na votação, apuração e totalização dos votos.
Em Mato Grosso decretaram a Lei Seca os juízes que atuam nas seguintes zonas eleitorais:
- 18ª Zona Eleitoral: abrange as cidades de Curvelândia, Glória D'Oeste, Mirassol D'Oeste e Porto Esperidião. A medida deverá vigorar entre 7h a 17 h do dia 1º de outubro;
- 8ª Zona Eleitoral: atende os municípios de Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca. Será aplicada entre as 22h do dia 1º de outubro e 17h30 do dia 2/10;
- 36ª e 43ª Zona Eleitorais: possuem jurisdição nos municípios de Sorriso, Feliz Natal, Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. Nestas cidades a determinação é válida para o período compreendido entre às 6h e 18h do dia 2 de outubro, data da eleição.
- 35ª Zona Eleitoral: abrange os municípios de Castanheira e Juína, onde a Lei Seca deverá vigorar entre as 6h do dia 1º de outubro e 23h do dia 02/10.
As polícias Militar e Civil dos municípios abrangidos pelos normativos serão parceiros da Justiça Eleitoral na efetivação das portarias e atuarão junto aos bares, lanchonetes, restaurantes e similares ou qualquer estabelecimento comercial que forneça ou comercialize bebidas alcoólicas.
O descumprimento das determinações legais pode configurar crime eleitoral previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, punido com detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, passível de condução em flagrante caso constatado o cometimento do ilícito.
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