O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) derrubou, por cinco votos a um, a decisão da juíza Gleide Bispo dos Santos, titular da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que havia condenado o vereador Faissal Calil Júnior (PSB) e o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MT), Ruy Pinheiro de Araújo, com base na acusação, infundada, de que teriam se utilizado da estrutura da instituição para beneficiar a candidatura do vereador durante a campanha, no ano passado.
Durante a campanha, o presidente do Creci/MT, por iniciativa pessoal, enviou e-mails para vários corretores recomendando o voto no candidato. A promotoria eleitoral entendeu que Pinheiro e Faissal estariam se utilizando da logística da autarquia para fins eleitorais. A tese da acusação, que gerou a condenação pela juíza Cleide Bispo, foi derrubada pelo TRE.
O advogado Antônio Luiz Ferreira da Silva sustentou a tese de que seu cliente não tinha conhecimento dos fatos, e se tivesse, com certeza, não havia autorizado a utilização da estrutura institucional para promoção de sua campanha.
Antônio Luiz Ferreira também considerou, por outro lado, que o envio de e-mails feito por Ruy Pinheiro para pedir votos aconteceu feita de forma espontânea e pessoal, não através do Creci/MT.
Da mesma forma o advogado Renan Jaudy Pedroso Dias, sustentou que Ruy Pinheiro “é amigo do vereador eleito e somente pediu que a sua assessoria de imprensa elaborasse e enviasse o e-mail como forma de externar sua posição política de forma pessoal por acreditar na plataforma eleitoral do vereador, entretanto, sem se utilizar da estrutura do órgão que preside.
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Entenda o caso: O Ministério Público Eleitoral promoveu representação em face do Vereador Faissal Jorge Calil Júnior e Ruy Pinheiro de Araújo por terem, supostamente, utilizado da estrutura do Creci-MT como forma de beneficiar a campanha do então candidato Faissal.
Mesmo tendo o próprio Ministério Público Eleitoral, autor da representação, pleiteado pela improcedência da demanda, a juíza Gleide Bispo dos Santos condenou os representados. Nesta quarta-feira o T.R.E absolveu os dois.
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