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Política Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2013, 12:09 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2013, 12h:09 - A | A

USO DA MÁQUINA

TRE reforma decisão que condenou Faissal e Ruy Pinheiro

Com a decisão do tribunal, o vereador Faissal Calil deixa de ser ficha suja e, assim como Ruy Pinheiro, não pagarão multa imposta pela juíza eleitoral

DA REDAÇÃO







O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) derrubou, por cinco votos a um, a decisão da juíza Gleide Bispo dos Santos, titular da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que havia condenado o vereador Faissal Calil Júnior (PSB) e o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MT), Ruy Pinheiro de Araújo, com base na acusação, infundada, de que teriam se utilizado da estrutura da instituição para beneficiar a candidatura do vereador durante a campanha, no ano passado.

Durante a campanha, o presidente do Creci/MT, por iniciativa pessoal, enviou e-mails para vários corretores recomendando o voto no candidato. A promotoria eleitoral entendeu que Pinheiro e Faissal estariam se utilizando da logística da autarquia para fins eleitorais. A tese da acusação, que gerou a condenação pela juíza Cleide Bispo, foi derrubada pelo TRE.

O advogado Antônio Luiz Ferreira da Silva sustentou a tese de que seu cliente não tinha conhecimento dos fatos, e se tivesse, com certeza, não havia autorizado a utilização da estrutura institucional para promoção de sua campanha.

Antônio Luiz Ferreira também considerou, por outro lado, que o envio de e-mails feito por Ruy Pinheiro para pedir votos aconteceu feita de forma espontânea e pessoal, não através do Creci/MT.

Da mesma forma o advogado Renan Jaudy Pedroso Dias, sustentou que Ruy Pinheiro “é amigo do vereador eleito e somente pediu que a sua assessoria de imprensa elaborasse e enviasse o e-mail como forma de externar sua posição política de forma pessoal por acreditar na plataforma eleitoral do vereador, entretanto, sem se utilizar da estrutura do órgão que preside.

Jorge Maciel

Advogado Luiz Antonio Ferreira: "tese da condenação não se sustentaria. Foi feito justiça"

O TRE, por maioria dos votos, reformou totalmente a sentença do juízo de primeira instância, revogando também a imputação da multa imposta no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Entenda o caso: O Ministério Público Eleitoral promoveu representação em face do Vereador Faissal Jorge Calil Júnior e Ruy Pinheiro de Araújo por terem, supostamente, utilizado da estrutura do Creci-MT como forma de beneficiar a campanha do então candidato Faissal.

Mesmo tendo o próprio Ministério Público Eleitoral, autor da representação, pleiteado pela improcedência da demanda, a juíza Gleide Bispo dos Santos condenou os representados. Nesta quarta-feira o T.R.E absolveu os dois.

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