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Processo se referia a multa aplicada em 2006, por causa de apoio de Rossato (e) à candidatura de Mauro Savi (d) para deputado estadual. No centro, o vice Xuxu Dalmolin |
De acordo com o portal do TREMT, o PRB de Sorriso alegou que o prefeito eleito em 2012, Dilceu Rossato, não poderia ser diplomado por estar inelegível, uma vez que foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada à agente público, nos autos da Representação Eleitoral n. 54, de 2006. (Acórdão TRE/MT n. 21.284, publicado em 08/08/2012). O Partido requereu então a cassação dos diplomas.
Rossato alegou em sua defesa que não foi condenado expressamente por abuso de poder econômico ou político, mas apenas ao pagamento de multa pela prática de conduta vedada à agente público.
Em seu voto, o relator do recurso e juiz membro, Pedro Francisco da Silva, explicou que na decisão transitada em julgado (Acórdão n. 21.284/TRE/MT) Dilceu foi condenado apenas ao pagamento de multa eleitoral.
“Ao contrário do que afirma o Partido, a decisão a que se referem não condenou Dilceu Rossato por abuso de poder econômico ou político. A exordial da Representação jamais acusou os demandados de abuso de poder econômico e político. O próprio pedido deduzido (objeto da ação) foi mera aplicação de multa eleitoral”.
O relator destacou que para cassar os diplomas dos eleitos seria necessária uma decisão judicial que implique na cassação do registro ou do diploma dos condenados, o que não ocorreu na Representação Eleitoral n. 544/2006 (Acórdão TRE/MT n. 21.284).
“Com essas considerações e em harmonia como parecer ministerial, nego provimento ao presente Recurso Contra Expedição de Diploma de Dilceu Rossato e Ederson Dal Molin”.
Outro Recurso:
Na mesma sessão o Pleno julgou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral para cassar os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Sorriso. O MPE apresentou as mesmas argumentações utilizadas pelo PRB, sendo rebatidas pelo Relator, Pedro Francisco da Silva. (Com informações do portal do TREMT)
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